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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre estabelecimento

Art. 61 da Decreto 3.048/1999 — estabelecimento, contribuição e aplicação na folha

estabelecimento, contribuição e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em estabelecimento
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 61 determina

Quem opera reconhece o caso por estabelecimento.

Redação de estabelecimento em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 56.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 61 da Decreto 3.048/1999: São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:.

São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:. I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;. II - o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e. III - o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 61 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 61

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:. I - do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e. II - dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de magistério, nos termos do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 61

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 61

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.. § 1º A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso I

    do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso II

    dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de magistério, nos termos do § 2º do art. 56.. § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 56 — A aposentadoria por idade do trabalhador rural

    A aposentadoria por idade do trabalhador rural, uma vez cumprido o período de

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 61 em números

3

Parágrafos do art. 61

  • 5

    Incisos do art. 61

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 61

  1. pelo Decreto nº 4.079, de 2002

    Redação dada

    estabelecimento: contribuição.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    estabelecimento: contribuição.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    estabelecimento: contribuição.

Conferência do dispositivo

O que o art. 61 exige do cadastro

  • § 1º: “A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:. I - do” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 61 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 61 da Decreto 3.048/1999?

São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:

Art. 61 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 61 da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 5 incisos.

contribuição no Art. 61 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 61 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 56.

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Leituras que completam esta

Art. 61 da Decreto 3.048/1999: São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: estabelecimento, contribuição, incapacidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 61 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.