Art. 61 da Decreto 3.048/1999 — estabelecimento, contribuição e aplicação na folha
estabelecimento, contribuição e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em estabelecimento
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 61 determina
Quem opera reconhece o caso por estabelecimento.
Redação de estabelecimento em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 56.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 61 da Decreto 3.048/1999: São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:.
São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:. I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;. II - o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e. III - o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não..
As 2 partes do art. 61
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:. I - do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e. II - dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de magistério, nos termos do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 61
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
o de recebimento de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade; e.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não.. § 1º A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso I
do respectivo diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais, ou de qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
dos registros em Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito e caracterização do efetivo exercício da função de magistério, nos termos do § 2º do art. 56.. § 2º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 56 — A aposentadoria por idade do trabalhador rural
A aposentadoria por idade do trabalhador rural, uma vez cumprido o período de
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 61 em números
Parágrafos do art. 61
- 5
Incisos do art. 61
As alterações do art. 61
- pelo Decreto nº 4.079, de 2002
Redação dada
estabelecimento: contribuição.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
estabelecimento: contribuição.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
estabelecimento: contribuição.
O que o art. 61 exige do cadastro
- § 1º: “A comprovação da condição de professor far-se-á mediante a apresentação:. I - do” — conferido no cadastro?
- § 2º: “É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 61 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 61 da Decreto 3.048/1999?
São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56:
Art. 61 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 61 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 5 incisos.
contribuição no Art. 61 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 61 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 56.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 56: A aposentadoria por idade do trabalhador rural, uma vez
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 57: Os trabalhadores rurais que não atendam ao disposto no
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 61 da Decreto 3.048/1999: São contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: contados como tempo de contribuição, para efeito Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: estabelecimento, contribuição, incapacidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 61 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.