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CLT comentada: responsabilidade

O que o Art. 790-A da CLT diz sobre responsabilidade

responsabilidade, fiscalizadoras e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em responsabilidade
  • OriginalAlteração: Lei 10.537

O que o art. 790-A determina

Trata-se de responsabilidade e fiscalizadoras.

Redação de responsabilidade em vigor: Lei 10.537.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 790-A da CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 790-A da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 790-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 790-A em números

1

Parágrafos do art. 790-A

  • 0

    Incisos do art. 790-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 790-A

  1. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    responsabilidade: fiscalizadoras.

  2. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    responsabilidade: fiscalizadoras.

  3. pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

    Incluído

    responsabilidade: fiscalizadoras.

Conferência do dispositivo

O que o art. 790-A exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 790-a da clt

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 790-A da CLT?

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

Art. 790-A da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.537.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 790-A da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

fiscalizadoras no Art. 790-A da CLT: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

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Leituras que completam esta

Art. 790-A da CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e Redação vigente: Lei 10.537. Controle: responsabilidade, fiscalizadoras, beneficiários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 790-a da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.