O que o Art. 790-A da CLT diz sobre responsabilidade
responsabilidade, fiscalizadoras e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em responsabilidade
- OriginalAlteração: Lei 10.537
O que o art. 790-A determina
Trata-se de responsabilidade e fiscalizadoras.
Redação de responsabilidade em vigor: Lei 10.537.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 790-A da CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II o Ministério Público do Trabalho.
A parte do art. 790-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 790-A em números
Parágrafos do art. 790-A
- 0
Incisos do art. 790-A
As alterações do art. 790-A
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
responsabilidade: fiscalizadoras.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
responsabilidade: fiscalizadoras.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Incluído
responsabilidade: fiscalizadoras.
O que o art. 790-A exige do cadastro
- Parágrafo único: “A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 790-a da clt
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 790-A da CLT?
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
Art. 790-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.537.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 790-A da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
fiscalizadoras no Art. 790-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 789-A: No processo de execução são devidas custas, sempre de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 790-A da CLT: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e Redação vigente: Lei 10.537. Controle: responsabilidade, fiscalizadoras, beneficiários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 790-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.