deixar no Art. 283 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de deixar e empresa.
- 5Parágrafos em deixar
- 2008Alteração: Decreto 6.722/2008
O que o art. 283 determina
Vale isolar deixar do resto.
Redação de deixar em vigor: Decreto 6.722/2008.
Citado por art. 284.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 283 da Decreto 3.048/1999: Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica
Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores: I - a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) nas seguintes infrações: a) deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com este Regulamento e com os demais padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social; b) deixar a empresa de se matricular no Instituto Nacional do Seguro Social, dentro de trinta dias contados da data do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) deixar a empresa de descontar da remuneração paga aos segurados a seu serviço importância proveniente de
As 5 partes do art. 283
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
do art. 205; m) deixar a empresa ou entidade de reter e recolher a contribuição prevista no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
do art. 205; nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo; e. profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1
Considera-se dirigente, para os fins do disposto neste Capítulo, aquele que tem a competência funcional para decidir a prática ou não do ato que constitua infração à legislação da seguridade social. disposto no inciso I do art. 18, sujeita o responsável à multa de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), por segurado não inscrito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
A falta de inscrição do segurado sujeita o responsável à multa de R$ 1.254,89 (mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por segurado não inscrito..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
As demais infrações a dispositivos da legislação, para as quais não haja penalidade expressamente cominada, sujeitam o infrator à multa de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 283: o que a lei substituiu
deixar
Como costuma serº º n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes o) deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil º § 2º A falta de inscrição do segurado empregado, de acordo com o º
Com a Frameempresa
O art. 283 em números
Parágrafos do art. 283
- 2
Incisos do art. 283
As alterações do art. 283
- pelo Decreto nº 4.862, de 2003
Redação dada
deixar: empresa.
- pelo Decreto nº 4.862, de 2003
Redação dada
deixar: empresa.
- pelo Decreto nº 4.862, de 2003
Incluída
deixar: empresa.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 284 — “…tivas: I - valor equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo previsto no caput…”
O que perguntam sobre art. 283 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre deixar no Art. 283 da Decreto 3.048/1999?
Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja penalidade
Art. 283 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.722/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 283 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
empresa no Art. 283 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 283 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 284.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 284: A infração ao disposto no inciso IV do caput do art. 225
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 285: A infração ao disposto no art. 280 sujeita o responsável
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 283 da Decreto 3.048/1999: Por infração a qualquer dispositivo das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, para a qual não haja Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: deixar, empresa, documento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 283 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.