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CLT — dispositivo sobre presidente

Art. 662 da CLT — presidente, contestação e aplicação na folha

CLT — presidente e contestação, texto vigente.

  • 10Parágrafos em presidente
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 662 determina

Vale isolar presidente do resto.

Redação de presidente em vigor: lei 229.

Citado por art. 663.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 662 da CLT: A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associações sindicais de primeiro grau ao

A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associações sindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 662 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 10 partes do art. 662

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para esse fim, cada sindicato de empregadores e de empregados, com sede na jurisdição da Junta, procederá, na ocasião determinada pelo presidente do Conselho Regional, à escolha de três nomes que comporão a lista.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Para esse fim, cada Sindicato de empregadores e de empregados, com base territorial extensiva à área de jurisdição da Junta, no todo ou em parte, procederá, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, à escolha de 3 (três) nomes que comporão a lista, aplicando-se à eleição o disposto no art. 524 e seus §§ 1º a 3º.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Recebidas as listas pelo presidente do Tribunal Regional, designará este, dentro de cinco dias, os nomes dos vogais e dos respectivos suplentes, expedindo para cada um deles um título, mediante a apresentação do qual será empossado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Dentro de quinze dias, contados da data da posse, pode ser contestada a investidura do vogal ou do suplente, por qualquer interessado, sem efeito suspensivo, por meio de representação escrita, dirigida ao presidente do Tribunal Regional.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 4º

    Recebida a contestação, o presidente do Conselho designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de proceder a quaisquer diligências, providenciará para que tudo se realize com a maior brevidade, submetendo, por fim, a contestação a julgamento na primeira sessão do Conselho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 4º

    Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de proceder a quaisquer diligências, providenciará para que tudo se realize com a maior brevidade, submetendo, por fim, a contestação ao parecer do Tribunal, na primeira sessão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 5º

    Se o Conselho julgar procedente a contestação, o presidente fará nova designação dentre os nomes constantes das listas a que se refere este artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 5º

    Se o Tribunal julgar procedente a contestação, encaminhá-la-á ao Tribunal Superior do Trabalho, que providenciará a designação do novo vogal ou suplente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. § 5º

    Se o Tribunal julgar procedente a contestação, o Presidente providenciará a designação de novo vogal ou suplente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  10. § 6º

    Em falta de indicação pelos Sindicatos, de nomes para representantes das respectivas categorias profissionais e econômicas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, ou nas localidades onde não existirem Sindicatos, serão esses representantes livremente designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício da função. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade desse período.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 662 em números

10

Parágrafos do art. 662

  • 0

    Incisos do art. 662

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 662

  1. pela Lei nº 5.657, de 4.6.1971

    Redação dada

    presidente: contestação.

  2. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Redação dada

    presidente: contestação.

  3. pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

    Redação dada

    presidente: contestação.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 663 — “…vo vogal e o respectivo suplente, dentre os nomes constantes das listas a que se refere…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 662 da clt

O que a lei diz sobre presidente no Art. 662 da CLT?

A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas

Art. 662 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 662 da CLT?

10 parágrafos, 0 incisos.

contestação no Art. 662 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 662 da CLT?

É chamado por art. 663.

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Leituras que completam esta

Art. 662 da CLT: A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas Redação vigente: lei 229. Controle: presidente, contestação, providenciará.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 662 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.