obrigatoriedade e previdenciárias: o que o Art. 18-B da LC 123/2006 determina
LC 123/2006 — obrigatoriedade e previdenciárias, texto vigente.
- 4Parágrafos em obrigatoriedade
- OriginalSem alteração em previdenciárias
O que o art. 18-B determina
O cadastro precisa distinguir obrigatoriedade de previdenciárias.
O texto de obrigatoriedade está como foi publicado.
Citado por art. 18-E.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 18-B da LC 123/2006: A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o
As 4 partes do art. 18-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. º disposto no caput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2º
O disposto no caput e no
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1o
não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 18-B em números
Parágrafos do art. 18-B
- 0
Incisos do art. 18-B
As alterações do art. 18-B
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
obrigatoriedade: previdenciárias.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 18-E — “…natureza jurídica, inclusive por ocasião da contratação dos serviços previstos no § 1o…”
O que perguntam sobre art. 18-b da lc 123/2006
O que a lei diz sobre obrigatoriedade no Art. 18-B da LC 123/2006?
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da
Art. 18-B da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18-B da LC 123/2006?
4 parágrafos, 0 incisos.
previdenciárias no Art. 18-B da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 18-B da LC 123/2006?
É chamado por art. 18-E.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 18: O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 18-A: O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 18-B da LC 123/2006: A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento Sem alteração registrada. Controle: obrigatoriedade, previdenciárias, eletricidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18-b da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.