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CLT comentada: empregados

O 507-B da CLT e empregados, parte por parte

O dispositivo trata de empregados e empregado.

  • 1Parágrafos em empregados
  • 1965Alteração: Lei 4.668/1965

O que o art. 507-B determina

Para a folha, pesa empregados.

Redação de empregados em vigor: Lei 4.668/1965.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 507-B da CLT: É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da

É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 507-B da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 507-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis. viagem e transportes dos empregados das companhias ou empresas teatrais correrão por conta do empregador, em acomodações condignas. por mar, as empresas a que se refere o presente artigo pagarão aos respectivos empregados uma importância equivalente, no mínimo, a 20% do salário normal aos mesmos devidos, e, quando em viagem por terra, o salário será pago integralmente. empregados de empresas teatrais e circenses a prestação dos respectivos serviços por mais de 30 dias, poderá o empregador recindir o contrato de trabalho, ficando obrigado, porem, a fornecer ao empregado enfermo, passagem de volta em acomodação condigna e transporte de bagagens para a sua residência habitual, ou, na falta desta, para o local em que se encontrava quando foi contratado. 510. Pela infração das proibições constantes do Capítulo II dêste Título, será imposta à emprêsa a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, elevada ao dôbro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. (Restabelecido com nova redação Decreto-Lei nº 229, de 1967)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 507-B em números

1

Parágrafos do art. 507-B

  • 0

    Incisos do art. 507-B

As alterações registradas

As alterações do art. 507-B

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: empregado.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: empregado.

  3. pela Lei nº 12.347, de 2010

    Revogado

    empregados: empregado.

O que checar na apuração

O que o art. 507-B exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 507-b da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 507-B da CLT?

É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Art. 507-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 4.668/1965.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 507-B da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

empregado no Art. 507-B da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 507-B da CLT: É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações Redação vigente: Lei 4.668/1965. Controle: empregados, empregado, especificadas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 507-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.