atividades no Art. 68 da CLT: texto vigente e aplicação
CLT — atividades e especificadas, texto vigente.
- 2Parágrafos em atividades
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 68 determina
Quem opera reconhece o caso por atividades.
Redação de atividades em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Chama art. 67.
Citado por art. 69.
Entra na folha por repouso semanal e feriados.
Art. 68 da CLT: O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
As 2 partes do art. 68
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 67 — - Será assegurado a todo empregado um descanso
- Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 68 em números
Parágrafos do art. 68
- 0
Incisos do art. 68
As alterações do art. 68
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
atividades: especificadas.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
atividades: especificadas.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
atividades: especificadas.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 69 — “…didas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho. Art. 70. Salvo o disposto…”
O que perguntam sobre art. 68 da clt
O que a lei diz sobre atividades no Art. 68 da CLT?
O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de
Art. 68 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 68 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
especificadas no Art. 68 da CLT: o que muda na folha?
Entra por repouso semanal e feriados.
Quais dispositivos conversam com o Art. 68 da CLT?
Chama art. 67. É chamado por art. 69.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 67: - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 66: - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O repouso na apuração da jornada
O repouso semanal remunerado aparece na folha de duas formas: computado nas horas extras habituais e como reflexo sobre as parcelas variáveis. A página irmã mostra como a apuração trata o dia de repouso.
Art. 68 da CLT: O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: atividades, especificadas, discriminação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 68 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.