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atividades na CLT

atividades no Art. 68 da CLT: texto vigente e aplicação

CLT — atividades e especificadas, texto vigente.

  • 2Parágrafos em atividades
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 68 determina

Quem opera reconhece o caso por atividades.

Redação de atividades em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 67.

Citado por art. 69.

Entra na folha por repouso semanal e feriados.

Art. 68 da CLT: O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 68 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 68

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 67 — - Será assegurado a todo empregado um descanso

    - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 68 em números

2

Parágrafos do art. 68

  • 0

    Incisos do art. 68

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 68

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    atividades: especificadas.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    atividades: especificadas.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    atividades: especificadas.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 69 — “…didas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho. Art. 70. Salvo o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 68 da clt

O que a lei diz sobre atividades no Art. 68 da CLT?

O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de

Art. 68 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 68 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

especificadas no Art. 68 da CLT: o que muda na folha?

Entra por repouso semanal e feriados.

Quais dispositivos conversam com o Art. 68 da CLT?

Chama art. 67. É chamado por art. 69.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 68 da CLT: O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: atividades, especificadas, discriminação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 68 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.