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autoridade na CLT

Art. 396 da CLT — autoridade, competente e aplicação na folha

autoridade, competente e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em autoridade
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 396 determina

Quem opera reconhece o caso por autoridade.

Redação de autoridade em vigor: Lei 13.467/2017.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 396 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 396

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2o

    Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 397. As instituições de Previdência Social construirão e manterão créches nas vilas operárias de mais de cem casas e nos centros residenciais, de maior densidade, dos respectivos segurados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 396 em números

3

Parágrafos do art. 396

  • 0

    Incisos do art. 396

Histórico de redação

As alterações do art. 396

  1. pela Lei nº 13.509, de 2017

    Redação dada

    autoridade: competente.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    autoridade: competente.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    autoridade: competente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 396 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 396 da clt

O que a lei diz sobre autoridade no Art. 396 da CLT?

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de

Art. 396 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 396 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

competente no Art. 396 da CLT: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

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Leituras que completam esta

Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: autoridade, competente, instituições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 396 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.