Art. 396 da CLT — autoridade, competente e aplicação na folha
autoridade, competente e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em autoridade
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 396 determina
Quem opera reconhece o caso por autoridade.
Redação de autoridade em vigor: Lei 13.467/2017.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
As 3 partes do art. 396
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 397. As instituições de Previdência Social construirão e manterão créches nas vilas operárias de mais de cem casas e nos centros residenciais, de maior densidade, dos respectivos segurados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 396 em números
Parágrafos do art. 396
- 0
Incisos do art. 396
As alterações do art. 396
- pela Lei nº 13.509, de 2017
Redação dada
autoridade: competente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
autoridade: competente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
autoridade: competente.
O que o art. 396 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a” — conferido no cadastro?
- § 1o: “Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 396 da clt
O que a lei diz sobre autoridade no Art. 396 da CLT?
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de
Art. 396 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 396 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
competente no Art. 396 da CLT: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 391: - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 391-A: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 396 da CLT: Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: autoridade, competente, instituições.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 396 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.