afastamento e empregado: o que o Art. 472 da CLT determina
CLT — afastamento e empregado, texto vigente.
- 5Parágrafos em afastamento
- OriginalAlteração: lei 3
O que o art. 472 determina
Para a folha, pesa afastamento.
Redação de afastamento em vigor: lei 3.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 472 da CLT: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
As 5 partes do art. 472
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. salário e por tempo não excedente de dois dias, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica. nascimento de filho, o empregado poderá faItar um dia de trabalho e no correr da primeira semana, para o fim de efetuar o registo civil, sem prejuízo de salário.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 472 em números
Parágrafos do art. 472
- 0
Incisos do art. 472
As alterações do art. 472
- pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966
Incluído
afastamento: empregado.
- pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966
Incluído
afastamento: empregado.
- pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966
Incluído
afastamento: empregado.
O que o art. 472 exige do cadastro
- § 1º: “Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 472 da clt
O que a lei diz sobre afastamento no Art. 472 da CLT?
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou
Art. 472 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 3.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 472 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
empregado no Art. 472 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 471: - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 473: - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 472 da CLT: O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração Redação vigente: lei 3. Controle: afastamento, empregado, trabalho.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 472 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.