benefício no Art. 39 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
Lei 8.213/1991 — benefício e auxílio, texto vigente.
- 1Parágrafos em benefício
- 1994Alteração: Lei 8.861/1994
O que o art. 39 determina
Quem opera reconhece o caso por benefício.
Redação de benefício em vigor: Lei 8.861/1994.
Chama art. 38-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 39 da Lei 8.213/1991: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses
A parte do art. 39
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 38-A — O Ministério da Economia manterá sistema de
O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 39 em números
Parágrafos do art. 39
- 3
Incisos do art. 39
As alterações do art. 39
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
benefício: auxílio.
- pela Lei nº 12.873, de 2013
Redação dada
benefício: auxílio.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
benefício: auxílio.
O que o art. 39 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 39 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre benefício no Art. 39 da Lei 8.213/1991?
Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
Art. 39 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.861/1994.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 39 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 3 incisos.
auxílio no Art. 39 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 39 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 38-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 38-A: O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 39 da Lei 8.213/1991: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: auxílio-reclusão ou de Redação vigente: Lei 8.861/1994. Controle: benefício, auxílio, imediatamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 39 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.