O 917 da CLT e estabelecimentos, parte por parte
estabelecimentos, obrigatoriedade e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em estabelecimentos
- 1967Alteração: Lei 229/1967
O que o art. 917 determina
O cadastro precisa distinguir estabelecimentos de obrigatoriedade.
Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 229/1967.
Art. 917 da CLT: O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e Segurança do Trabalho".
O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e Segurança do Trabalho". Compete ainda àquela autoridade fixar os prazos dentro dos quais, em cada Estado, entrará em vigor a obrigatoriedade do uso da Carteira Profissional, para os atuais empregados. único. O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio fixará, para cada Estado e quando julgar conveniente, o início da vigência.de parte ou de todos os dispositivos contidos no capítulo "Da Higiene e Segurança do Trabalho".
A parte do art. 917
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio fixará, para cada Estado e quando julgar conveniente, o início da vigência de parte ou de todos os dispositivos contidos no Capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho".
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 917 em números
Parágrafos do art. 917
- 0
Incisos do art. 917
As alterações do art. 917
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
estabelecimentos: obrigatoriedade.
O que o art. 917 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio fixará, para cada Estado e quando julgar” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 917 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 917 da CLT?
O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e
Art. 917 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229/1967.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 917 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
obrigatoriedade no Art. 917 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para estabelecimentos.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 911: - Esta Consolidação entrará em vigor em 10 de novembro
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 912: - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 917 da CLT: O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Redação vigente: Lei 229/1967. Controle: estabelecimentos, obrigatoriedade, dispositivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 917 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.