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CLT — dispositivo sobre estabelecimentos

O 917 da CLT e estabelecimentos, parte por parte

estabelecimentos, obrigatoriedade e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em estabelecimentos
  • 1967Alteração: Lei 229/1967

O que o art. 917 determina

O cadastro precisa distinguir estabelecimentos de obrigatoriedade.

Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 229/1967.

Art. 917 da CLT: O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e Segurança do Trabalho".

O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e Segurança do Trabalho". Compete ainda àquela autoridade fixar os prazos dentro dos quais, em cada Estado, entrará em vigor a obrigatoriedade do uso da Carteira Profissional, para os atuais empregados. único. O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio fixará, para cada Estado e quando julgar conveniente, o início da vigência.de parte ou de todos os dispositivos contidos no capítulo "Da Higiene e Segurança do Trabalho".

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 917 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 917

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio fixará, para cada Estado e quando julgar conveniente, o início da vigência de parte ou de todos os dispositivos contidos no Capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho".

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 917 em números

1

Parágrafos do art. 917

  • 0

    Incisos do art. 917

As alterações registradas

As alterações do art. 917

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    estabelecimentos: obrigatoriedade.

O que checar na apuração

O que o art. 917 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio fixará, para cada Estado e quando julgar” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 917 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 917 da CLT?

O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Higiene e

Art. 917 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 229/1967.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 917 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

obrigatoriedade no Art. 917 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para estabelecimentos.

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Leituras que completam esta

Art. 917 da CLT: O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio marcará prazo para adaptação dos atuais estabelecimentos às exigências contidas no capítulo "De Redação vigente: Lei 229/1967. Controle: estabelecimentos, obrigatoriedade, dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 917 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.