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CLT: interestaduais

Art. 534 da CLT — interestaduais, federações e aplicação na folha

Texto vigente sobre interestaduais.

  • 3Parágrafos em interestaduais
  • OriginalAlteração: Lei 3.265

O que o art. 534 determina

Trata-se de interestaduais e federações.

Redação de interestaduais em vigor: Lei 3.265.

Art. 534 da CLT: É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas

É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. podendo a Comissão Nacional de Sindicalização, autorizar a constituição de federações interestaduais ou nacionais. com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizar a constituições de federações interestaduais ou nacionais.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 534 da CLT, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 534

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comercio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais. (Parágrafo 1º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados; mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas. (Parágrafo 2º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 534: o que a lei substituiu

  • interestaduais

    Como costuma ser

    Art. 534. É facultado aos sindicatos, quando em número não inferior a cinco § 1º As federações serão § 2º E' permitido a qualquer § 1º As federações serão constituídas por Estados, § 1º As federações serão

    Com a Frame

    federações

O dispositivo em números

O art. 534 em números

3

Parágrafos do art. 534

  • 0

    Incisos do art. 534

Histórico de redação

As alterações do art. 534

  1. pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957

    Redação dada

    interestaduais: federações.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    interestaduais: federações.

  3. pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957

    Incluído

    interestaduais: federações.

Conferência do dispositivo

O que o art. 534 exige do cadastro

  • § 1º: “Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “É permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 534 da clt

O que a lei diz sobre interestaduais no Art. 534 da CLT?

É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou

Art. 534 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 3.265.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 534 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

federações no Art. 534 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para interestaduais.

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Leituras que completam esta

Art. 534 da CLT: É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou Redação vigente: Lei 3.265. Controle: interestaduais, federações, atividades.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 534 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.