contribuições e representantes: o que o Art. 15 da Lei 7.998/1990 determina
Lei 7.998/1990 — contribuições e representantes, texto vigente.
- 1Parágrafos em contribuições
- OriginalAlteração: Lei 8.019
O que o art. 15 determina
A dúvida prática é contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Lei 8.019.
Citado por art. 9, art. 14.
Entra na folha por férias.
Art. 15 da Lei 7.998/1990: Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de
Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT.
A parte do art. 15
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Sobre o saldo de recursos não desembolsados, os agentes pagadores remunerarão o FAT, no mínimo com correção monetária. das contribuições ao PIS e ao Pasep, observar-se-á o seguinte: as contribuições aos agentes arrecadadores nos prazos e condições estabelecidas na legislação em vigor; deverão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, repassar os recursos ao Tesouro Nacional; As contribuições ao PIS e ao Pasep serão arrecadadas pela Caixa Econômica Federal, mediante instrumento próprio, de conformidade com normas e procedimentos a serem definidos pelos gestores do FAT. Gestão ao Trabalhador (Codefat), composto de 9 (nove) membros e respectivos suplentes, assim definidos: I - 3 (três) representantes dos trabalhadores; representantes dos empregadores; representante do Ministério do Trabalho; do Ministério da Previdência e Assistência Social; do BNDES.
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
O art. 15 em números
Parágrafos do art. 15
- 1
Incisos do art. 15
As alterações do art. 15
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
contribuições: representantes.
- encerrada
Vigência
contribuições: representantes.
- pela Lei nº 8.019, de 11/04/90
Revogado
contribuições: representantes.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 9 — “…ionados no do Decreto-Lei n º Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere…”
- Art. 14 — “…(Vetado). Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas…”
O que perguntam sobre art. 15 da lei 7.998/1990
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 15 da Lei 7.998/1990?
Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras, conforme
Art. 15 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da Lei 7.998/1990?
1 parágrafos, 1 incisos.
representantes no Art. 15 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 15 da Lei 7.998/1990?
É chamado por art. 9, art. 14.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: -B. Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 15 da Lei 7.998/1990: Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial serão realizados por meio de instituições financeiras Redação vigente: Lei 8.019. Controle: contribuições, representantes, desembolsados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.