Art. 658 da CLT: correspondente e o que muda na folha
correspondente, recomendações e as partes do artigo.
- únicoComando único: correspondente
- OriginalAlteração: lei 8.737
O que o art. 658 determina
O cadastro precisa distinguir correspondente de recomendações.
Redação de correspondente em vigor: lei 8.737.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 658 da CLT: São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: a) manter perfeita conduta pública e privada;
São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: a) manter perfeita conduta pública e privada; b) abster-se de atender a solicitações ou recomendações relativamente aos feitos que hajam sido ou tenham de ser submetidos à sua apreciação; c) residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do presidente do Tribunal Regional; d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a um dia de vencimento para cada dia de retardamento.
O art. 658: o que a lei substituiu
correspondente
Como costuma serArt. 658. São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, alem dos que a) manter perfeita conduta b) abster-se de atender a c) residir dentro dos limites
Com a Framerecomendações
O art. 658 em números
Parágrafos do art. 658
- 0
Incisos do art. 658
As alterações do art. 658
- pelo Decreto-lei nº 8.737, 19.1.1946
Redação dada
correspondente: recomendações.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, 19.1.1946
Redação dada
correspondente: recomendações.
- pelo Decreto-lei nº 8.737, 19.1.1946
Redação dada
correspondente: recomendações.
O que o art. 658 exige do cadastro
- Art. 658: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 658: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 658: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 658: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 658 da clt
O que a lei diz sobre correspondente no Art. 658 da CLT?
São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: a) manter perfeita conduta pública e privada;
Art. 658 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.737.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 658 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
recomendações no Art. 658 da CLT: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 654: - O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á para o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 655: - Os presidentes e os presidentes substitutos tomarão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 658 da CLT: São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: a) manter perfeita conduta pública e Redação vigente: lei 8.737. Controle: correspondente, recomendações, relativamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 658 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.