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Lei 8.036/1990 comentada: compensatória

Art. 26-A da Lei 8.036/1990: compensatória e o que muda na folha

compensatória na letra da lei.

  • 2Parágrafos em compensatória
  • 2019Alteração: Medida Provisória 889/2019

O que o art. 26-A determina

A dúvida prática é compensatória.

Redação de compensatória em vigor: Medida Provisória 889/2019.

Entra na folha por FGTS.

Art. 26-A da Lei 8.036/1990: Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.

Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 26-A da Lei 8.036/1990, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 26-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 26-A em números

2

Parágrafos do art. 26-A

  • 0

    Incisos do art. 26-A

Histórico de redação

As alterações do art. 26-A

  1. pela Medida Provisória nº 889, de 2019

    Incluído

    compensatória: integralmente.

  2. pela Medida Provisória nº 889, de 2019

    Incluído

    compensatória: integralmente.

  3. pela Medida Provisória nº 889, de 2019

    Incluído

    compensatória: integralmente.

O que checar na apuração

O que o art. 26-A exige do cadastro

  • § 1º: “Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 26-a da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre compensatória no Art. 26-A da Lei 8.036/1990?

Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização

Art. 26-A da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 889/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26-A da Lei 8.036/1990?

2 parágrafos, 0 incisos.

integralmente no Art. 26-A da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

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Leituras que completam esta

Art. 26-A da Lei 8.036/1990: Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização Redação vigente: Medida Provisória 889/2019. Controle: compensatória, integralmente, expressamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26-a da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.