Art. 26-A da Lei 8.036/1990: compensatória e o que muda na folha
compensatória na letra da lei.
- 2Parágrafos em compensatória
- 2019Alteração: Medida Provisória 889/2019
O que o art. 26-A determina
A dúvida prática é compensatória.
Redação de compensatória em vigor: Medida Provisória 889/2019.
Entra na folha por FGTS.
Art. 26-A da Lei 8.036/1990: Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.
Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.
As 2 partes do art. 26-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 26-A em números
Parágrafos do art. 26-A
- 0
Incisos do art. 26-A
As alterações do art. 26-A
- pela Medida Provisória nº 889, de 2019
Incluído
compensatória: integralmente.
- pela Medida Provisória nº 889, de 2019
Incluído
compensatória: integralmente.
- pela Medida Provisória nº 889, de 2019
Incluído
compensatória: integralmente.
O que o art. 26-A exige do cadastro
- § 1º: “Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 26-a da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre compensatória no Art. 26-A da Lei 8.036/1990?
Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização
Art. 26-A da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 889/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26-A da Lei 8.036/1990?
2 parágrafos, 0 incisos.
integralmente no Art. 26-A da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 26-A da Lei 8.036/1990: Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização Redação vigente: Medida Provisória 889/2019. Controle: compensatória, integralmente, expressamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26-a da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.