Art. 593 da CLT: representantes e o que muda na folha
representantes na letra da lei.
- 1Parágrafos em representantes
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 593 determina
A conferência começa em representantes.
Redação de representantes em vigor: lei 8.740.
Art. 593 da CLT: As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou
As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos.
A parte do art. 593
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais. pela Comissão do Imposto Sindical em objetivos que atendam aos interesses gerais da organização sindical nacional. O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão Nacional de Sindicalização em objetivos que atendam aos interêsses gerais da organização sindical nacional.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 593 em números
Parágrafos do art. 593
- 0
Incisos do art. 593
As alterações do art. 593
- pela Lei nº 11.648, de 2008
Redação dada
representantes: sindicais.
- pela Lei nº 11.648, de 2008
Incluído
representantes: sindicais.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
representantes: sindicais.
O que o art. 593 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 593 da clt
O que a lei diz sobre representantes no Art. 593 da CLT?
As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os
Art. 593 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 593 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
sindicais no Art. 593 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para representantes.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 593 da CLT: As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que Redação vigente: lei 8.740. Controle: representantes, sindicais, representação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 593 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.