Art. 642 da CLT — administrativas, cobrança e aplicação na folha
administrativas na letra da lei.
- 1Parágrafos em administrativas
- 2011Alteração: Lei 12.440/2011
O que o art. 642 determina
O ponto sensível é administrativas.
Redação de administrativas em vigor: Lei 12.440/2011.
Art. 642 da CLT: A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no
A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem Tribunais Regionais do Trabalho, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.
A parte do art. 642
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento Estadual do Trabalho, na forma do convênio em vigor. TÍTULO VII-A DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 642 em números
Parágrafos do art. 642
- 1
Incisos do art. 642
As alterações do art. 642
- pela Lei nº 12.440, de 2011
Incluído
administrativas: cobrança.
O que o art. 642 exige do cadastro
- Parágrafo único: “No Estado de São Paulo a cobrança continuará a cargo da Procuradoria do Departamento” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 642 da clt
O que a lei diz sobre administrativas no Art. 642 da CLT?
A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da
Art. 642 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.440/2011.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 642 da CLT?
1 parágrafos, 1 incisos.
cobrança no Art. 642 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para administrativas.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 639: - Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 640: - É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 642 da CLT: A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à Redação vigente: Lei 12.440/2011. Controle: administrativas, cobrança, autoridades.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 642 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.