internacionais e salário: o que o Art. 42 da Decreto 3.048/1999 determina
internacionais, salário e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em internacionais
- 2008Alteração: Decreto 6.722/2008
O que o art. 42 determina
A dúvida prática é internacionais.
Redação de internacionais em vigor: Decreto 6.722/2008.
Entra na folha por férias.
Art. 42 da Decreto 3.048/1999: Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo..
Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo..
A parte do art. 42
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço, o auxílio-suplementar, o salário-família e a parcela a cargo do Regime Geral de Previdência Social dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderão ter valor inferior ao do salário mínimo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 42: o que a lei substituiu
internacionais
Como costuma serArt. 42. Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, nem inferior ao valor de um salário mínimo.
Com a Framesalário
O art. 42 em números
Parágrafos do art. 42
- 0
Incisos do art. 42
As alterações do art. 42
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Redação dada
internacionais: salário.
O que o art. 42 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço, o auxílio-suplementar, o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 42 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre internacionais no Art. 42 da Decreto 3.048/1999?
Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem
Art. 42 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.722/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 42 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
salário no Art. 42 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 40: É assegurado o reajustamento dos benefícios para
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 41: O valor mensal do abono de permanência em serviço, do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 42 da Decreto 3.048/1999: Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: internacionais, salário, reajustamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 42 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.