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Dispositivo 42 da Decreto 3.048/1999: internacionais

internacionais e salário: o que o Art. 42 da Decreto 3.048/1999 determina

internacionais, salário e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em internacionais
  • 2008Alteração: Decreto 6.722/2008

O que o art. 42 determina

A dúvida prática é internacionais.

Redação de internacionais em vigor: Decreto 6.722/2008.

Entra na folha por férias.

Art. 42 da Decreto 3.048/1999: Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo..

Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 42 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 42

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço, o auxílio-suplementar, o salário-família e a parcela a cargo do Regime Geral de Previdência Social dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderão ter valor inferior ao do salário mínimo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 42: o que a lei substituiu

  • internacionais

    Como costuma ser

    Art. 42. Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, nem inferior ao valor de um salário mínimo.

    Com a Frame

    salário

Medidas do artigo

O art. 42 em números

1

Parágrafos do art. 42

  • 0

    Incisos do art. 42

As alterações registradas

As alterações do art. 42

  1. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Redação dada

    internacionais: salário.

O que checar na apuração

O que o art. 42 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço, o auxílio-suplementar, o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 42 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre internacionais no Art. 42 da Decreto 3.048/1999?

Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos, nem

Art. 42 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.722/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 42 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

salário no Art. 42 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 42 da Decreto 3.048/1999: Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos Redação vigente: Decreto 6.722/2008. Controle: internacionais, salário, reajustamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 42 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.