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LC 123/2006 — dispositivo sobre previdenciárias

Art. 52 da LC 123/2006 — previdenciárias, comprobatórios e aplicação na folha

previdenciárias na letra da lei.

  • 1Parágrafos em previdenciárias
  • OriginalSem alteração em comprobatórios

O que o art. 52 determina

Trata-se de previdenciárias e comprobatórios.

O texto de previdenciárias está como foi publicado.

Chama art. 51.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 52 da LC 123/2006: O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 52 da LC 123/2006, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 52

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso II

    arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso III

    apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Parágrafo único..

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os incisos do art. 52

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 52

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso II

    arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso III

    apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Parágrafo único..

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 51 — As microempresas e as empresas de pequeno porte

    As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 52 em números

1

Parágrafos do art. 52

  • 4

    Incisos do art. 52

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 52

  1. VETADO

    VETADO

    previdenciárias: comprobatórios.

Conferência do dispositivo

O que o art. 52 exige do cadastro

  • Inciso I: “anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 52 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre previdenciárias no Art. 52 da LC 123/2006?

O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

Art. 52 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 52 da LC 123/2006?

1 parágrafos, 4 incisos.

comprobatórios no Art. 52 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 52 da LC 123/2006?

Chama art. 51.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 52 da LC 123/2006: O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I Sem alteração registrada. Controle: previdenciárias, comprobatórios, apresentação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 52 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.