Art. 52 da LC 123/2006 — previdenciárias, comprobatórios e aplicação na folha
previdenciárias na letra da lei.
- 1Parágrafos em previdenciárias
- OriginalSem alteração em comprobatórios
O que o art. 52 determina
Trata-se de previdenciárias e comprobatórios.
O texto de previdenciárias está como foi publicado.
Chama art. 51.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 52 da LC 123/2006: O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
As 4 partes do art. 52
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso II
arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Parágrafo único..
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 52
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso II
arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Parágrafo único..
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 51 — As microempresas e as empresas de pequeno porte
As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: I - da afixação
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 52 em números
Parágrafos do art. 52
- 4
Incisos do art. 52
As alterações do art. 52
- VETADO
VETADO
previdenciárias: comprobatórios.
O que o art. 52 exige do cadastro
- Inciso I: “anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e” — conferido no cadastro?
- Inciso IV: “apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 52 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre previdenciárias no Art. 52 da LC 123/2006?
O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
Art. 52 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 52 da LC 123/2006?
1 parágrafos, 4 incisos.
comprobatórios no Art. 52 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 52 da LC 123/2006?
Chama art. 51.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 51: As microempresas e as empresas de pequeno porte são
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 52 da LC 123/2006: O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: I Sem alteração registrada. Controle: previdenciárias, comprobatórios, apresentação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 52 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.