O que o Art. 460 da CLT diz sobre igual
CLT — igual e corresponderá, texto vigente.
- 3Parágrafos em igual
- OriginalAlteração: Lei 1.723
O que o art. 460 determina
O ponto sensível é igual.
Redação de igual em vigor: Lei 1.723.
Art. 460 da CLT: Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo. valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos. artigo não prevalecerão nos casos de acesso por antigüidade, desde que haja quadro organizado em carreira. valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
As 3 partes do art. 460
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 460 em números
Parágrafos do art. 460
- 0
Incisos do art. 460
As alterações do art. 460
- pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952
Redação dada
igual: corresponderá.
- pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952
Redação dada
igual: corresponderá.
- pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952
Redação dada
igual: corresponderá.
O que o art. 460 exige do cadastro
- § 1º: “Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado” — conferido no cadastro?
- § 3º: “No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 460 da clt
O que a lei diz sobre igual no Art. 460 da CLT?
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela
Art. 460 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 1.723.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 460 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
corresponderá no Art. 460 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para igual.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 457: - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 457-A: A gorjeta não constitui receita própria dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 460 da CLT: Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao Redação vigente: Lei 1.723. Controle: igual, corresponderá, produtividade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 460 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.