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CLT: o que diz sobre administrativa

Art. 635 da CLT — administrativa, impessoalidade e aplicação na folha

administrativa, impessoalidade e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em administrativa
  • OriginalAlteração: Medida Provisória .

O que o art. 635 determina

O ponto sensível é administrativa.

Redação de administrativa em vigor: Medida Provisória ..

Citado por art. 637.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 635 da CLT: Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições reguladoras do trabalho, para a unidade

Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições reguladoras do trabalho, para a unidade competente para o julgamento de recursos da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Vigência encerrada

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 635 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 635

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    As decisões serão sempre fundamentadas e atenderão aos princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A decisão de recursos em segunda e última instância administrativa poderá valer-se de conselho recursal paritário, tripartite, integrante da estrutura da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos Auditores Fiscais do Trabalho, designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 635 em números

2

Parágrafos do art. 635

  • 0

    Incisos do art. 635

As alterações registradas

As alterações do art. 635

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    administrativa: impessoalidade.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    administrativa: impessoalidade.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Incluído

    administrativa: impessoalidade.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 637 — “…trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo único do…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 635 da clt

O que a lei diz sobre administrativa no Art. 635 da CLT?

Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições

Art. 635 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória ..

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 635 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

impessoalidade no Art. 635 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 635 da CLT?

É chamado por art. 637.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 635 da CLT: Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das Redação vigente: Medida Provisória .. Controle: administrativa, impessoalidade, representantes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 635 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.