Art. 635 da CLT — administrativa, impessoalidade e aplicação na folha
administrativa, impessoalidade e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em administrativa
- OriginalAlteração: Medida Provisória .
O que o art. 635 determina
O ponto sensível é administrativa.
Redação de administrativa em vigor: Medida Provisória ..
Citado por art. 637.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 635 da CLT: Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições reguladoras do trabalho, para a unidade
Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições reguladoras do trabalho, para a unidade competente para o julgamento de recursos da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Vigência encerrada
As 2 partes do art. 635
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As decisões serão sempre fundamentadas e atenderão aos princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A decisão de recursos em segunda e última instância administrativa poderá valer-se de conselho recursal paritário, tripartite, integrante da estrutura da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos Auditores Fiscais do Trabalho, designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 635 em números
Parágrafos do art. 635
- 0
Incisos do art. 635
As alterações do art. 635
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
administrativa: impessoalidade.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
administrativa: impessoalidade.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Incluído
administrativa: impessoalidade.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 637 — “…trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo único do…”
O que perguntam sobre art. 635 da clt
O que a lei diz sobre administrativa no Art. 635 da CLT?
Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das disposições
Art. 635 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória ..
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 635 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
impessoalidade no Art. 635 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 635 da CLT?
É chamado por art. 637.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 636: O prazo para interposição de recurso é de trinta dias
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 637: De tôdas as decisões que proferirem em processos de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 635 da CLT: Caberá recurso, em segunda instância administrativa, de toda decisão que impuser a aplicação de multa por infração das leis e das Redação vigente: Medida Provisória .. Controle: administrativa, impessoalidade, representantes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 635 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.