Frame
CLT: reincidência

Art. 120 da CLT: reincidência e o que muda na folha

reincidência na letra da lei.

  • únicoComando único: reincidência
  • OriginalAlteração: Lei 4.589

O que o art. 120 determina

A conferência começa em reincidência.

Redação de reincidência em vigor: Lei 4.589.

Citado por art. 117.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 120 da CLT: Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts.

Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts. 105, 108, 110, 112, 123, e 124, serão impostas pelo diretor do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias, para o respectivo ministro. Comissão ou Subcomissão de Salário Mínimo que deixar de comparecer a três sessões seguidas, sem justificação documentada, alem da multa prevista no art. 120 Subcomissão de Salário Mínimo que, por omissão ou negligência infringir o presente decreto-lei será passivel de demissão, sem prejuízo da imposição da multa prevista no artigo 122.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 120 da CLT, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 120 em números

0

Parágrafos do art. 120

  • 0

    Incisos do art. 120

As alterações registradas

As alterações do art. 120

  1. pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

    Revogado

    reincidência: justificação.

  2. pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964

    Revogado

    reincidência: justificação.

  3. pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964

    Revogado

    reincidência: justificação.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 117 — “…- Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer…”
O que conferir em reincidência

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts. 105, 108, 110, 112, 123, e

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 120 da clt

O que a lei diz sobre reincidência no Art. 120 da CLT?

Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na

Art. 120 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 4.589.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 120 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

justificação no Art. 120 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 120 da CLT?

É chamado por art. 117.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 120 da CLT: Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao Redação vigente: Lei 4.589. Controle: reincidência, justificação, infringir.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 120 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.