Art. 120 da CLT: reincidência e o que muda na folha
reincidência na letra da lei.
- únicoComando único: reincidência
- OriginalAlteração: Lei 4.589
O que o art. 120 determina
A conferência começa em reincidência.
Redação de reincidência em vigor: Lei 4.589.
Citado por art. 117.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 120 da CLT: Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts.
Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts. 105, 108, 110, 112, 123, e 124, serão impostas pelo diretor do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias, para o respectivo ministro. Comissão ou Subcomissão de Salário Mínimo que deixar de comparecer a três sessões seguidas, sem justificação documentada, alem da multa prevista no art. 120 Subcomissão de Salário Mínimo que, por omissão ou negligência infringir o presente decreto-lei será passivel de demissão, sem prejuízo da imposição da multa prevista no artigo 122.
O art. 120 em números
Parágrafos do art. 120
- 0
Incisos do art. 120
As alterações do art. 120
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Revogado
reincidência: justificação.
- pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964
Revogado
reincidência: justificação.
- pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964
Revogado
reincidência: justificação.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 117 — “…- Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer…”
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência. dos arts. 105, 108, 110, 112, 123, e
O que perguntam sobre art. 120 da clt
O que a lei diz sobre reincidência no Art. 120 da CLT?
Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na
Art. 120 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 4.589.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 120 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
justificação no Art. 120 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 120 da CLT?
É chamado por art. 117.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 117: - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 118: - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 120 da CLT: Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao Redação vigente: Lei 4.589. Controle: reincidência, justificação, infringir.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 120 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.