O 178 da Decreto 3.048/1999 e benefícios, parte por parte
O dispositivo trata de benefícios e estabelecidos.
- únicoComando único: benefícios
- 2005Alteração: Decreto 5.399/2005
O que o art. 178 determina
Para a folha, pesa benefícios.
Redação de benefícios em vigor: Decreto 5.399/2005.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 178 da Decreto 3.048/1999: O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do
O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com os valores a serem estabelecidos periodicamente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. sujeitar-se-á a expressa autorização do Chefe da Agência da Previdência Social, do Chefe da Divisão/Serviço de Benefício ou do Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com os valores a serem estabelecidos periodicamente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios. benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Direção Central.
O art. 178 em números
Parágrafos do art. 178
- 0
Incisos do art. 178
As alterações do art. 178
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
benefícios: estabelecidos.
- pelo Decreto nº 5.399, de 2005
Redação dada
benefícios: estabelecidos.
- pelo Decreto nº 5.399, de 2005
Incluído
benefícios: estabelecidos.
O que o art. 178 exige do cadastro
- Art. 178: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 178: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 178: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 178: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social
O que perguntam sobre art. 178 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre benefícios no Art. 178 da Decreto 3.048/1999?
O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da
Art. 178 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 5.399/2005.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 178 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos.
estabelecidos no Art. 178 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 178 da Decreto 3.048/1999: O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Redação vigente: Decreto 5.399/2005. Controle: benefícios, estabelecidos, periodicamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 178 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.