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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre benefícios

O 178 da Decreto 3.048/1999 e benefícios, parte por parte

O dispositivo trata de benefícios e estabelecidos.

  • únicoComando único: benefícios
  • 2005Alteração: Decreto 5.399/2005

O que o art. 178 determina

Para a folha, pesa benefícios.

Redação de benefícios em vigor: Decreto 5.399/2005.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 178 da Decreto 3.048/1999: O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do

O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com os valores a serem estabelecidos periodicamente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. sujeitar-se-á a expressa autorização do Chefe da Agência da Previdência Social, do Chefe da Divisão/Serviço de Benefício ou do Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, de acordo com os valores a serem estabelecidos periodicamente pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social, observada a análise da Divisão ou Serviço de Benefícios. benefícios de valor inferior ao limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito da concessão, revisão e manutenção de benefícios serão supervisionados pelas Agências da Previdência Social e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios aleatórios pré-estabelecidos pela Direção Central.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 178 da Decreto 3.048/1999, caput
Medidas do artigo

O art. 178 em números

0

Parágrafos do art. 178

  • 0

    Incisos do art. 178

As alterações registradas

As alterações do art. 178

  1. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Redação dada

    benefícios: estabelecidos.

  2. pelo Decreto nº 5.399, de 2005

    Redação dada

    benefícios: estabelecidos.

  3. pelo Decreto nº 5.399, de 2005

    Incluído

    benefícios: estabelecidos.

O que checar na apuração

O que o art. 178 exige do cadastro

  • Art. 178: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 178: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 178: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 178: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em benefícios

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 178 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre benefícios no Art. 178 da Decreto 3.048/1999?

O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Estadual ou da

Art. 178 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 5.399/2005.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 178 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

estabelecidos no Art. 178 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 178 da Decreto 3.048/1999: O pagamento mensal de benefícios sujeitar-se-á a expressa autorização do órgão local de atendimento, da Gerência Regional, da Direção Redação vigente: Decreto 5.399/2005. Controle: benefícios, estabelecidos, periodicamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 178 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.