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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre auxílio

auxílio e aposentadoria: o que o Art. 167 da Decreto 3.048/1999 determina

Decreto 3.048/1999 — auxílio e aposentadoria, texto vigente.

  • 6Parágrafos em auxílio
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 167 determina

Para a folha, pesa auxílio.

Redação de auxílio em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 167-A.

Entra na folha por férias.

Art. 167 da Decreto 3.048/1999: Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 167 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 6 partes do art. 167

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3

    É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei n 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão. que contribua na forma do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 6º

    do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 4º

    O segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 167

Os 11 primeiros incisos do caput do art. 167

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso III

  3. Inciso IV

    salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso VII

    mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso VIII

    mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso IX

    auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa. § 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A. § 2 É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. § 3 É permitida a acumulação dos benefícios

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 167-A — Será admitida a acumulação dos seguintes

    Será admitida a acumulação dos seguintes benefícios: I - de pensão por morte

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 167 em números

6

Parágrafos do art. 167

  • 11

    Incisos do art. 167

Histórico de redação

As alterações do art. 167

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    auxílio: aposentadoria.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    auxílio: aposentadoria.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    auxílio: aposentadoria.

O que checar na apuração

O que o art. 167 exige do cadastro

  • § 1º: “No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao” — conferido no cadastro?
  • § 2: “É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação” — conferido no cadastro?
  • § 3: “É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 167 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre auxílio no Art. 167 da Decreto 3.048/1999?

Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de

Art. 167 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 167 da Decreto 3.048/1999?

6 parágrafos, 11 incisos.

aposentadoria no Art. 167 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por férias.

Quais dispositivos conversam com o Art. 167 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 167-A.

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Leituras que completam esta

Art. 167 da Decreto 3.048/1999: Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: auxílio, aposentadoria, benefício.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 167 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.