O que o Art. 165 da CLT diz sobre representação
representação, despedida e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em representação
- OriginalAlteração: Lei 6.514
O que o art. 165 determina
O termo de controle é representação.
Redação de representação em vigor: Lei 6.514.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 165 da CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
A parte do art. 165
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 165: o que a lei substituiu
representação
Como costuma serArt. 165. Por meio de uma orientação conveniente, de paredes de menor Parágrafo único. O índice Art. 165. Quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa Art.
Com a Framedespedida
O art. 165 em números
Parágrafos do art. 165
- 0
Incisos do art. 165
As alterações do art. 165
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
representação: despedida.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
representação: despedida.
O que o art. 165 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 165 da clt
O que a lei diz sobre representação no Art. 165 da CLT?
Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em
Art. 165 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.514.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 165 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
despedida no Art. 165 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 165 da CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se Redação vigente: Lei 6.514. Controle: representação, despedida, disciplinar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 165 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.