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representação na CLT

O que o Art. 165 da CLT diz sobre representação

representação, despedida e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em representação
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 165 determina

O termo de controle é representação.

Redação de representação em vigor: Lei 6.514.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 165 da CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou

Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 165 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 165

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 165: o que a lei substituiu

  • representação

    Como costuma ser

    Art. 165. Por meio de uma orientação conveniente, de paredes de menor Parágrafo único. O índice Art. 165. Quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa Art.

    Com a Frame

    despedida

O dispositivo em números

O art. 165 em números

1

Parágrafos do art. 165

  • 0

    Incisos do art. 165

As alterações registradas

As alterações do art. 165

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    representação: despedida.

  2. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    representação: despedida.

Conferência do dispositivo

O que o art. 165 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 165 da clt

O que a lei diz sobre representação no Art. 165 da CLT?

Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em

Art. 165 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 165 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

despedida no Art. 165 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 165 da CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se Redação vigente: Lei 6.514. Controle: representação, despedida, disciplinar.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 165 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.