O que o Art. 75-C da CLT diz sobre teletrabalho
teletrabalho na letra da lei.
- 4Parágrafos em teletrabalho
- 2022Alteração: Lei 14.442/2022
O que o art. 75-C determina
O termo de controle é teletrabalho.
Redação de teletrabalho em vigor: Lei 14.442/2022.
Entra na folha por teletrabalho e home office.
Art. 75-C da CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
As 4 partes do art. 75-C
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 75-C: o que a lei substituiu
teletrabalho
Como costuma serArt. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho,
Com a Frametrabalho
O art. 75-C em números
Parágrafos do art. 75-C
- 0
Incisos do art. 75-C
As alterações do art. 75-C
- pela Lei nº 14.442, de 2022
Redação dada
teletrabalho: trabalho.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
teletrabalho: trabalho.
- Vigência
Vigência
teletrabalho: trabalho.
O que o art. 75-C exige do cadastro
- § 1o: “Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 75-c da clt
O que a lei diz sobre teletrabalho no Art. 75-C da CLT?
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
Art. 75-C da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.442/2022.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 75-C da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
trabalho no Art. 75-C da CLT: o que muda na folha?
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Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 75: - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 75-A: A prestação de serviços pelo empregado em regime de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quando há controle de jornada
No teletrabalho a pergunta não é se existe ponto, e sim se há controle de jornada. A página irmã trata a bifurcação que muda a natureza da relação inteira.
Art. 75-C da CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. Redação vigente: Lei 14.442/2022. Controle: teletrabalho, trabalho, presencial.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 75-c da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.