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teletrabalho na CLT

O que o Art. 75-C da CLT diz sobre teletrabalho

teletrabalho na letra da lei.

  • 4Parágrafos em teletrabalho
  • 2022Alteração: Lei 14.442/2022

O que o art. 75-C determina

O termo de controle é teletrabalho.

Redação de teletrabalho em vigor: Lei 14.442/2022.

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Art. 75-C da CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 75-C da CLT, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 75-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 75-C: o que a lei substituiu

  • teletrabalho

    Como costuma ser

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho,

    Com a Frame

    trabalho

Anatomia do dispositivo

O art. 75-C em números

4

Parágrafos do art. 75-C

  • 0

    Incisos do art. 75-C

As alterações registradas

As alterações do art. 75-C

  1. pela Lei nº 14.442, de 2022

    Redação dada

    teletrabalho: trabalho.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    teletrabalho: trabalho.

  3. Vigência

    Vigência

    teletrabalho: trabalho.

Conferência do dispositivo

O que o art. 75-C exige do cadastro

  • § 1o: “Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 75-c da clt

O que a lei diz sobre teletrabalho no Art. 75-C da CLT?

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

Art. 75-C da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.442/2022.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 75-C da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

trabalho no Art. 75-C da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 75-C da CLT: A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. Redação vigente: Lei 14.442/2022. Controle: teletrabalho, trabalho, presencial.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 75-c da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.