O 10-A da CLT e subsidiariamente, parte por parte
O dispositivo trata de subsidiariamente e solidariamente.
- 1Parágrafos em subsidiariamente
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 10-A determina
A dúvida prática é subsidiariamente.
Redação de subsidiariamente em vigor: Lei 13.467/2017.
Chama art. 11.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 10-A da CLT: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
A parte do art. 10-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Art. 11. Não havendo disposição especial em contrário nesta Consolidação, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de dispositivo nela contido.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 11 — A pretensão quanto a créditos resultantes das
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 10-A em números
Parágrafos do art. 10-A
- 3
Incisos do art. 10-A
As alterações do art. 10-A
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
subsidiariamente: solidariamente.
- Vigência
Vigência
subsidiariamente: solidariamente.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
subsidiariamente: solidariamente.
O que o art. 10-A exige do cadastro
- Parágrafo único: “O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 10-a da clt
O que a lei diz sobre subsidiariamente no Art. 10-A da CLT?
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em
Art. 10-A da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 10-A da CLT?
1 parágrafos, 3 incisos.
solidariamente no Art. 10-A da CLT: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Quais dispositivos conversam com o Art. 10-A da CLT?
Chama art. 11.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 11: A pretensão quanto a créditos resultantes das relações
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 10-A da CLT: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: subsidiariamente, solidariamente, modificação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 10-a da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.