aposentadoria no Art. 475 da CLT: texto vigente e aplicação
aposentadoria, trabalho e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em aposentadoria
- OriginalAlteração: Lei 4.824
O que o art. 475 determina
Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Lei 4.824.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
As 3 partes do art. 475
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador o direito de indenizá-lo por recisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 475 em números
Parágrafos do art. 475
- 0
Incisos do art. 475
As alterações do art. 475
- pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965
Redação dada
aposentadoria: trabalho.
O que o art. 475 exige do cadastro
- § 1º: “Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 475 da clt
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 475 da CLT?
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a
Art. 475 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 4.824.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 475 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
trabalho no Art. 475 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 471: - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 472: - O afastamento do empregado em virtude das exigências
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência Redação vigente: Lei 4.824. Controle: aposentadoria, trabalho, contrato.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 475 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.