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Dispositivo 475 da CLT: aposentadoria

aposentadoria no Art. 475 da CLT: texto vigente e aplicação

aposentadoria, trabalho e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em aposentadoria
  • OriginalAlteração: Lei 4.824

O que o art. 475 determina

Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Lei 4.824.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 475 da CLT, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 475

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador o direito de indenizá-lo por recisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 475 em números

3

Parágrafos do art. 475

  • 0

    Incisos do art. 475

As alterações registradas

As alterações do art. 475

  1. pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965

    Redação dada

    aposentadoria: trabalho.

Conferência do dispositivo

O que o art. 475 exige do cadastro

  • § 1º: “Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 475 da clt

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 475 da CLT?

O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a

Art. 475 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 4.824.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 475 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

trabalho no Art. 475 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência Redação vigente: Lei 4.824. Controle: aposentadoria, trabalho, contrato.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 475 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.