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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre rural

rural e contribuinte: o que o Art. 183-A da Decreto 3.048/1999 determina

rural, contribuinte e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em rural
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 183-A determina

O critério do texto é rural.

Redação de rural em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 183.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:.

Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:. I - até 31 de dezembro de 2010, o período de atividade comprovado na forma do inciso II, letra “a”, do

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 183-A da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 183-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2o

    do art. 62, observado o disposto no art. 183;. II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por três, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil; e. III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por dois, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego...

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 1º

    O disposto no inciso I do caput aplica-se ao trabalhador rural que se enquadre na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 2º

    Para fins do disposto no inciso I do caput, a comprovação do tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2010 do empregado rural e do contribuinte individual rural ocorrerá por meio dos documentos de que trata o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 1º

Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 183 — O trabalhador rural ora enquadrado como segurado

    O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 183-A em números

5

Parágrafos do art. 183-A

  • 3

    Incisos do art. 183-A

As alterações registradas

As alterações do art. 183-A

  1. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Incluído

    rural: contribuinte.

  2. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Incluído

    rural: contribuinte.

  3. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Incluído

    rural: contribuinte.

O que checar na apuração

O que o art. 183-A exige do cadastro

  • § 2o: “do art. 62, observado o disposto no art. 183;. II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “O disposto no inciso I do caput aplica-se ao trabalhador rural que se enquadre na” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para fins do disposto no inciso I do caput, a comprovação do tempo de contribuição até 31” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 183-a da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre rural no Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?

Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:.

Art. 183-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 3 incisos.

contribuinte no Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 183.

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Leituras que completam esta

Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: rural, contribuinte, dezembro.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 183-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.