rural e contribuinte: o que o Art. 183-A da Decreto 3.048/1999 determina
rural, contribuinte e as partes do artigo.
- 5Parágrafos em rural
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 183-A determina
O critério do texto é rural.
Redação de rural em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 183.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:.
Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:. I - até 31 de dezembro de 2010, o período de atividade comprovado na forma do inciso II, letra “a”, do
As 5 partes do art. 183-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2o
do art. 62, observado o disposto no art. 183;. II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por três, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil; e. III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego, multiplicado por dois, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego...
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
O disposto no inciso I do caput aplica-se ao trabalhador rural que se enquadre na categoria de segurado contribuinte individual que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Para fins do disposto no inciso I do caput, a comprovação do tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2010 do empregado rural e do contribuinte individual rural ocorrerá por meio dos documentos de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
do art. 19-B ou por justificação administrativa.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 183 — O trabalhador rural ora enquadrado como segurado
O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 183-A em números
Parágrafos do art. 183-A
- 3
Incisos do art. 183-A
As alterações do art. 183-A
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
rural: contribuinte.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
rural: contribuinte.
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Incluído
rural: contribuinte.
O que o art. 183-A exige do cadastro
- § 2o: “do art. 62, observado o disposto no art. 183;. II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O disposto no inciso I do caput aplica-se ao trabalhador rural que se enquadre na” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para fins do disposto no inciso I do caput, a comprovação do tempo de contribuição até 31” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 183-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre rural no Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?
Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência:.
Art. 183-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 3 incisos.
contribuinte no Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 183-A da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 183.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 183: O trabalhador rural ora enquadrado como segurado
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 182: A carência das aposentadorias por idade, tempo de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 183-A da Decreto 3.048/1999: Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, serão contados para efeito de carência Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: rural, contribuinte, dezembro.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 183-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.