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repartições na CLT

repartições e encerrada: o que o Art. 359 da CLT determina

repartições, encerrada e as partes do artigo.

  • 9Parágrafos em repartições
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 359 determina

O cadastro precisa distinguir repartições de encerrada.

Redação de repartições em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Entra na folha por registro e controle de jornada.

Art. 359 da CLT: Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.

Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 359 da CLT, caput
Parte por parte

As 9 partes do art. 359

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade. art. 352,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    , deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação, em três vias, de todos os seus empregados, segundo o modelo que for expedido. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    As relações terão, na primeira via, o selo de três cruzeiros pela folha inicial e dois cruzeiros por folha excedente, além do selo do Fundo de Educação, e nelas será assinalada, em tinta vermelha, a modificação havida com referência à última relação apresentada. Se se tratar de nova empresa, a relação, encimada pelos dizeres - Primeira Relação - deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias de seu registro no Departamento Nacional da Indústria e Comércio ou repartições competentes. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    A entrega das relações far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou, onde não as houver, às Coletorias Federais, que as remeterão desde logo àquelas repartições. A entrega operar-se-á contra recibo especial, cuja exibição é obrigatória, em caso de fiscalização, enquanto não for devolvida ao empregador a via autenticada da declaração. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 3º

    Quando não houver empregado far-se-á declaração negativa. Vigência encerrada art. 352,

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 1º

    , deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve apresentar anualmente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação, em três vias, de todos os seus empregados, segundo o modelo que for expedido.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 1º

    As relações terão, na primeira via, o selo de três cruzeiros pela folha inicial e dois cruzeiros por folha excedente, além do selo do Fundo de Educação, e nelas será assinalada, em tinta vermelha, a modificação havida com referência à última relação apresentada. Se se tratar de nova empresa, a relação, encimada pelos dizeres - Primeira Relação - deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias de seu registro no Departamento Nacional da Indústria e Comércio ou repartições competentes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 2º

    A entrega das relações far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou, onde não as houver, às Coletorias Federais, que as remeterão desde logo àquelas repartições. A entrega operar-se-á contra recibo especial, cuja exibição é obrigatória, em caso de fiscalização, enquanto não for devolvida ao empregador a via autenticada da declaração.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 359 em números

9

Parágrafos do art. 359

  • 0

    Incisos do art. 359

As alterações registradas

As alterações do art. 359

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    repartições: encerrada.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    repartições: encerrada.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    repartições: encerrada.

O que checar na apuração

O que o art. 359 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve apresentar” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “As relações terão, na primeira via, o selo de três cruzeiros pela folha inicial e dois” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A entrega das relações far-se-á diretamente às repartições competentes do Ministério do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 359 da clt

O que a lei diz sobre repartições no Art. 359 da CLT?

Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.

Art. 359 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 359 da CLT?

9 parágrafos, 0 incisos.

encerrada no Art. 359 da CLT: o que muda na folha?

Entra por registro e controle de jornada.

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Leituras que completam esta

Art. 359 da CLT: Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: repartições, encerrada, competentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 359 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.