Art. 210 da Decreto 3.048/1999 — irregularidades, contribuições e aplicação na folha
irregularidades, contribuições e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em irregularidades
- 2010Alteração: Decreto 7.237/2010
O que o art. 210 determina
Trata-se de irregularidades e contribuições.
Redação de irregularidades em vigor: Decreto 7.237/2010.
Art. 210 da Decreto 3.048/1999: O Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social manterão intercâmbio de informações, observados os seguintes
O Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social manterão intercâmbio de informações, observados os seguintes procedimentos:. I - o Conselho Nacional de Assistência Social comunicará mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social as decisões sobre deferimento ou indeferimento dos pedidos de concessão ou renovação do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; II - os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e os órgãos gestores desses entes estatais comunicarão, a qualquer época, ao Instituto Nacional do Seguro Social, à Secretaria de Estado de Assistência Social e ao Conselho Nacional de Assistência Social as irregularidades verificadas na oferta dos serviços assistenciais prestados pela pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais; e III - o Instituto Nacional do Seguro Social repassará à Secretaria de Estado de Assistência Social e ao Conselho Nacional de Assistência Social as informações de assistência social relativas às pessoas jurídicas de direito
A parte do art. 210
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Instituto Nacional do Seguro Social publicará anualmente, até 30 de junho, para fins de controle de fiscalização, informando à Secretaria de Estado de Assistência Social, ao Conselho Nacional de Assistência Social, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria Nacional de Justiça, a lista das entidades beneficentes ou as isentas a que se refere os arts. 206 e 207, especialmente as de educação e de saúde.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 210 em números
Parágrafos do art. 210
- 3
Incisos do art. 210
As alterações do art. 210
- pelo Decreto nº 7.237, de 2010
Revogado
irregularidades: contribuições.
O que o art. 210 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O Instituto Nacional do Seguro Social publicará anualmente, até 30 de junho, para fins de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 210 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre irregularidades no Art. 210 da Decreto 3.048/1999?
O Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social manterão intercâmbio
Art. 210 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 7.237/2010.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 210 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 3 incisos.
contribuições no Art. 210 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para irregularidades.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 17: A perda da qualidade de dependente ocorre: for
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 210 da Decreto 3.048/1999: O Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Conselho Nacional de Assistência Social manterão Redação vigente: Decreto 7.237/2010. Controle: irregularidades, contribuições, informações.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 210 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.