O 117-A da Lei 8.213/1991 e previdenciários, parte por parte
O dispositivo trata de previdenciários e beneficiários.
- 3Parágrafos em previdenciários
- 2020Alteração: Lei 14.020/2020
O que o art. 117-A determina
A dúvida prática é previdenciários.
Redação de previdenciários em vigor: Lei 14.020/2020.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 117-A da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
As 3 partes do art. 117-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
As obrigações, condições e valores referidos no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 117-A em números
Parágrafos do art. 117-A
- 0
Incisos do art. 117-A
As alterações do art. 117-A
- pela Lei nº 14.020, de 2020
Incluído
previdenciários: beneficiários.
- pela Lei nº 14.020, de 2020
Incluído
previdenciários: beneficiários.
- pela Lei nº 14.020, de 2020
Incluído
previdenciários: beneficiários.
O que o art. 117-A exige do cadastro
- § 1º: “Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações” — conferido no cadastro?
- § 2º: “As obrigações, condições e valores referidos no” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 117-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 117-A da Lei 8.213/1991?
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a
Art. 117-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.020/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117-A da Lei 8.213/1991?
3 parágrafos, 0 incisos.
beneficiários no Art. 117-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 117-A da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários Redação vigente: Lei 14.020/2020. Controle: previdenciários, beneficiários, complementar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.