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Dispositivo 117-A da Lei 8.213/1991: previdenciários

O 117-A da Lei 8.213/1991 e previdenciários, parte por parte

O dispositivo trata de previdenciários e beneficiários.

  • 3Parágrafos em previdenciários
  • 2020Alteração: Lei 14.020/2020

O que o art. 117-A determina

A dúvida prática é previdenciários.

Redação de previdenciários em vigor: Lei 14.020/2020.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 117-A da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração

Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 117-A da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 117-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 117-A em números

3

Parágrafos do art. 117-A

  • 0

    Incisos do art. 117-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 117-A

  1. pela Lei nº 14.020, de 2020

    Incluído

    previdenciários: beneficiários.

  2. pela Lei nº 14.020, de 2020

    Incluído

    previdenciários: beneficiários.

  3. pela Lei nº 14.020, de 2020

    Incluído

    previdenciários: beneficiários.

O que checar na apuração

O que o art. 117-A exige do cadastro

  • § 1º: “Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “As obrigações, condições e valores referidos no” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 117-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 117-A da Lei 8.213/1991?

Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a

Art. 117-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.020/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117-A da Lei 8.213/1991?

3 parágrafos, 0 incisos.

beneficiários no Art. 117-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 117-A da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários Redação vigente: Lei 14.020/2020. Controle: previdenciários, beneficiários, complementar.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.