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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre acidente

acidente no Art. 86 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

acidente, auxílio e as partes do artigo.

  • 15Parágrafos em acidente
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 86 determina

Trata-se de acidente e auxílio.

Redação de acidente em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 29.

Citado por art. 31, art. 39, art. 118.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 86 da Lei 8.213/1991: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. mensal e vitalício, corresponderá, respectivamente às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 60% (sessenta por cento) do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 86 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 12 partes do art. 86

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício do segurado. cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 5º

    , até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput. Vigência encerrada

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 1º

    O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 5º

    , até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 1º

    A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Vigência encerrada

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 1º

    A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  9. § 2º

    O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  10. § 3

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  11. § 5º

    , não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 4º Quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  12. § 4º

    A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) 5º Se o acidentado em gozo do auxílio-acidente falecer em conseqüência de outro acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite máximo previsto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 29 — O salário-de-benefício consiste: I - para os

    O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 86: o que a lei substituiu

  • acidente

    Como costuma ser

    Art. 86. O I - redução da capacidade II - redução da capacidade III - redução da capacidade Art. 86. O auxílio-acidente Art. 86. O auxílio-acidente § 1º O auxílio-acidente, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a § 2º O auxílio-acidente será § 3º O recebimento de º § §

    Com a Frame

    auxílio

Anatomia do dispositivo

O art. 86 em números

15

Parágrafos do art. 86

  • 0

    Incisos do art. 86

Histórico de redação

As alterações do art. 86

  1. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Redação dada

    acidente: auxílio.

  2. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    acidente: auxílio.

  3. pela Lei nº 9.528, de 1997

    Redação dada

    acidente: auxílio.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 31 — “…benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e…”
  • Art. 39 — “…de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto…”
  • Art. 118 — “…oca do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 86 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre acidente no Art. 86 da Lei 8.213/1991?

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza

Art. 86 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 86 da Lei 8.213/1991?

15 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

auxílio no Art. 86 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 86 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 29. É chamado por art. 31, art. 39, art. 118.

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Leituras que completam esta

Art. 86 da Lei 8.213/1991: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: acidente, auxílio, aposentadoria.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 86 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.