acidente no Art. 86 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
acidente, auxílio e as partes do artigo.
- 15Parágrafos em acidente
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 86 determina
Trata-se de acidente e auxílio.
Redação de acidente em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Chama art. 29.
Citado por art. 31, art. 39, art. 118.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 86 da Lei 8.213/1991: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. mensal e vitalício, corresponderá, respectivamente às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 60% (sessenta por cento) do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício.
As 12 partes do art. 86
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício do segurado. cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput. Vigência encerrada
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Vigência encerrada
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
A. Na hipótese de manutenção das condições que ensejaram o reconhecimento do auxílio-acidente, o auxílio será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. 4º Quando o segurado falecer em gozo do auxílio-acidente, a metade do valor deste será incorporada ao valor da pensão se a morte não resultar do acidente do trabalho.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) 5º Se o acidentado em gozo do auxílio-acidente falecer em conseqüência de outro acidente, o valor do auxílio-acidente será somado ao da pensão, não podendo a soma ultrapassar o limite máximo previsto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 29 — O salário-de-benefício consiste: I - para os
O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 86: o que a lei substituiu
acidente
Como costuma serArt. 86. O I - redução da capacidade II - redução da capacidade III - redução da capacidade Art. 86. O auxílio-acidente Art. 86. O auxílio-acidente § 1º O auxílio-acidente, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a § 2º O auxílio-acidente será § 3º O recebimento de º § §
Com a Frameauxílio
O art. 86 em números
Parágrafos do art. 86
- 0
Incisos do art. 86
As alterações do art. 86
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Redação dada
acidente: auxílio.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Redação dada
acidente: auxílio.
- pela Lei nº 9.528, de 1997
Redação dada
acidente: auxílio.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 31 — “…benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e…”
- Art. 39 — “…de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto…”
- Art. 118 — “…oca do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no § 1º…”
O que perguntam sobre art. 86 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre acidente no Art. 86 da Lei 8.213/1991?
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza
Art. 86 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 86 da Lei 8.213/1991?
15 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
auxílio no Art. 86 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 86 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 29. É chamado por art. 31, art. 39, art. 118.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 86 da Lei 8.213/1991: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: acidente, auxílio, aposentadoria.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 86 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.