Art. 78 da Lei 8.213/1991: independentemente e o que muda na folha
O dispositivo trata de independentemente e desaparecimento.
- 2Parágrafos em independentemente
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 78 determina
A conferência começa em independentemente.
Redação de independentemente em vigor: Lei 13.846/2019.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 78 da Lei 8.213/1991: Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
As 2 partes do art. 78
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. incapaz ou ausente, na forma da lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 78 em números
Parágrafos do art. 78
- 0
Incisos do art. 78
As alterações do art. 78
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Revogado
independentemente: desaparecimento.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Revogado
independentemente: desaparecimento.
O que o art. 78 exige do cadastro
- § 1º: “Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 78 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 78 da Lei 8.213/1991?
Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão
Art. 78 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 78 da Lei 8.213/1991?
2 parágrafos, 0 incisos.
desaparecimento no Art. 78 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 74: A pensão por morte será devida ao conjunto dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 75: O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 78 da Lei 8.213/1991: Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: independentemente, desaparecimento, provisória.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 78 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.