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Lei 8.213/1991 comentada: independentemente

Art. 78 da Lei 8.213/1991: independentemente e o que muda na folha

O dispositivo trata de independentemente e desaparecimento.

  • 2Parágrafos em independentemente
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 78 determina

A conferência começa em independentemente.

Redação de independentemente em vigor: Lei 13.846/2019.

Entra na folha por obrigações do eSocial.

Art. 78 da Lei 8.213/1991: Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 78 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 78

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. incapaz ou ausente, na forma da lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 78 em números

2

Parágrafos do art. 78

  • 0

    Incisos do art. 78

As alterações registradas

As alterações do art. 78

  1. pela Medida Provisória nº 871, de 2019

    Revogado

    independentemente: desaparecimento.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Revogado

    independentemente: desaparecimento.

O que checar na apuração

O que o art. 78 exige do cadastro

  • § 1º: “Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 78 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre independentemente no Art. 78 da Lei 8.213/1991?

Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão

Art. 78 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 78 da Lei 8.213/1991?

2 parágrafos, 0 incisos.

desaparecimento no Art. 78 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 78 da Lei 8.213/1991: Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: independentemente, desaparecimento, provisória.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 78 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.