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CLT: o que diz sobre empregados

Art. 510-D da CLT: empregados e o que muda na folha

Texto vigente sobre empregados.

  • 4Parágrafos em empregados
  • 2017Alteração: Medida Provisória 808/2017

O que o art. 510-D determina

Para a folha, pesa empregados.

Redação de empregados em vigor: Medida Provisória 808/2017.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 510-D da CLT: O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 510-D da CLT, caput
Parte por parte

As 4 partes do art. 510-D

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4o

    Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho. dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 510-D em números

4

Parágrafos do art. 510-D

  • 0

    Incisos do art. 510-D

As alterações registradas

As alterações do art. 510-D

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

O que checar na apuração

O que o art. 510-D exige do cadastro

  • § 1o: “O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 510-d da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-D da CLT?

O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

Art. 510-D da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 808/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-D da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

representantes no Art. 510-D da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 510-D da CLT: O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. Redação vigente: Medida Provisória 808/2017. Controle: empregados, representantes, administrativas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-d da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.