Art. 510-D da CLT: empregados e o que muda na folha
Texto vigente sobre empregados.
- 4Parágrafos em empregados
- 2017Alteração: Medida Provisória 808/2017
O que o art. 510-D determina
Para a folha, pesa empregados.
Redação de empregados em vigor: Medida Provisória 808/2017.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 510-D da CLT: O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
As 4 partes do art. 510-D
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho. dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 510-D em números
Parágrafos do art. 510-D
- 0
Incisos do art. 510-D
As alterações do art. 510-D
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
O que o art. 510-D exige do cadastro
- § 1o: “O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de” — conferido no cadastro?
- § 4o: “Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 510-d da clt
O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-D da CLT?
O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
Art. 510-D da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 808/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-D da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
representantes no Art. 510-D da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 505: - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 506: - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 510-D da CLT: O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. Redação vigente: Medida Provisória 808/2017. Controle: empregados, representantes, administrativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-d da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.