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Dispositivo 510-B da CLT: empregados

empregados e representantes: o que o Art. 510-B da CLT determina

O dispositivo trata de empregados e representantes.

  • 2Parágrafos em empregados
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 510-B determina

Para a folha, pesa empregados.

Redação de empregados em vigor: Lei 13.467/2017.

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Art. 510-B da CLT: A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa;

A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa; II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 510-B da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 510-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 510-B

Os 7 primeiros incisos do caput do art. 510-B

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso III

    promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso V

    assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso VI

    encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Inciso VII

    acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. § 1o As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2o A comissão organizará sua atuação de forma independente.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 510-B em números

2

Parágrafos do art. 510-B

  • 7

    Incisos do art. 510-B

Histórico de redação

As alterações do art. 510-B

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    empregados: representantes.

O que checar na apuração

O que o art. 510-B exige do cadastro

  • § 1o: “As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A comissão organizará sua atuação de forma independente.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 510-b da clt

O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-B da CLT?

A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa;

Art. 510-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-B da CLT?

2 parágrafos, 7 incisos.

representantes no Art. 510-B da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho da mulher.

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Leituras que completam esta

Art. 510-B da CLT: A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: empregados, representantes, previdenciárias.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.