empregados e representantes: o que o Art. 510-B da CLT determina
O dispositivo trata de empregados e representantes.
- 2Parágrafos em empregados
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 510-B determina
Para a folha, pesa empregados.
Redação de empregados em vigor: Lei 13.467/2017.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 510-B da CLT: A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa;
A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa; II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
As 2 partes do art. 510-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
A comissão organizará sua atuação de forma independente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 7 primeiros incisos do caput do art. 510-B
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
representar os empregados perante a administração da empresa;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso V
assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VI
encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso VII
acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. § 1o As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2o A comissão organizará sua atuação de forma independente.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 510-B em números
Parágrafos do art. 510-B
- 7
Incisos do art. 510-B
As alterações do art. 510-B
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Incluído
empregados: representantes.
O que o art. 510-B exige do cadastro
- § 1o: “As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas” — conferido no cadastro?
- § 2o: “A comissão organizará sua atuação de forma independente.” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 510-b da clt
O que a lei diz sobre empregados no Art. 510-B da CLT?
A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa;
Art. 510-B da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 510-B da CLT?
2 parágrafos, 7 incisos.
representantes no Art. 510-B da CLT: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 505: - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 506: - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 510-B da CLT: A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: empregados, representantes, previdenciárias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 510-b da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.