Frame
Lei 9.250/1995: o que diz sobre rendimentos

Art. 7 da Lei 9.250/1995: rendimentos e o que muda na folha

rendimentos na letra da lei.

  • 5Parágrafos em rendimentos
  • OriginalAlteração: Lei 9.532

O que o art. 7 determina

O cadastro precisa distinguir rendimentos de declaração.

Redação de rendimentos em vigor: Lei 9.532.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 7 da Lei 9.250/1995: A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o

A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário, e apresentar anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente, declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 7 da Lei 9.250/1995, caput
Parágrafo por parágrafo

As 5 partes do art. 7

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O prazo de que trata este artigo aplica-se inclusive à declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1996, ano-calendário de 1995. 2º Ficam dispensadas da apresentação de declaração: - as pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, sejam iguais ou inferiores a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), desde que não enquadradas em outras condições de obrigatoriedade de sua apresentação; - outras pessoas físicas declaradas em ato do Ministro da Fazenda, cuja qualificação fiscal assegure a preservação dos controles fiscais pela administração tributária.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. § 2º

    O Ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos. (Produção de efeito)

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  3. § 3º

    Fica o Ministro da Fazenda autorizado a prorrogar o prazo para a apresentação da declaração, dentro do exercício financeiro.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  4. § 4º

    Homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, deverá ser apresentada pelo inventariante, dentro de trinta dias contados da data em que transitar em julgado a sentença respectiva, declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 1º de janeiro até a data da homologação ou adjudicação.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  5. § 5º

    Se a homologação ou adjudicação ocorrer antes do prazo anualmente fixado para a entrega das declarações de rendimentos, juntamente com a declaração referida no parágrafo anterior deverá ser entregue a declaração dos rendimentos correspondente ao ano-calendário anterior.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 7 em números

5

Parágrafos do art. 7

  • 0

    Incisos do art. 7

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 7

  1. pela Lei nº 9.532, de 10.12.1997

    Redação dada

    rendimentos: declaração.

O que checar na apuração

O que o art. 7 exige do cadastro

  • § 1º: “O prazo de que trata este artigo aplica-se inclusive à declaração de rendimentos relativa” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O Ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Fica o Ministro da Fazenda autorizado a prorrogar o prazo para a apresentação da” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, deverá ser apresentada pelo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 7 da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre rendimentos no Art. 7 da Lei 9.250/1995?

A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no

Art. 7 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.532.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da Lei 9.250/1995?

5 parágrafos, 0 incisos.

declaração no Art. 7 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 7 da Lei 9.250/1995: A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no Redação vigente: Lei 9.532. Controle: rendimentos, declaração, calendário.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.