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Dispositivo 17 da Lei 8.212/1991: recursos

Art. 17 da Lei 8.212/1991: recursos e o que muda na folha

Texto vigente sobre recursos.

  • únicoComando único: recursos
  • 1998Alteração: Lei 9.711/1998

O que o art. 17 determina

O critério do texto é recursos.

Redação de recursos em vigor: Lei 9.711/1998.

Chama art. 19.

Citado por art. 32-C.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 17 da Lei 8.212/1991: Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art.

Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e Assistência Social.. Art. 18. Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência. Art. 19. O Tesouro Nacional entregará os recursos destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social aos respectivos órgãos e unidades gestoras nos mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.3 Decorridos os prazos referidos no caput deste artigo, as dotações a serem repassadas sujeitar-se-ão a atualização monetária segundo os

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 17 da Lei 8.212/1991, caput
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 19 — O Tesouro Nacional repassará mensalmente

    O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 17 em números

0

Parágrafos do art. 17

  • 0

    Incisos do art. 17

Histórico de redação

As alterações do art. 17

  1. pela Lei nº 9.711, de 1998

    Redação dada

    recursos: previdenciários.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 32-C — “…DRF o exame da contabilidade da empresa, não prevalecendo para esse efeito o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 17 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre recursos no Art. 17 da Lei 8.212/1991?

Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único

Art. 17 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 9.711/1998.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 17 da Lei 8.212/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

previdenciários no Art. 17 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 17 da Lei 8.212/1991?

Chama art. 19. É chamado por art. 32-C.

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Leituras que completam esta

Art. 17 da Lei 8.212/1991: Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do Redação vigente: Lei 9.711/1998. Controle: recursos, previdenciários, contribuições.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 17 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.