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anual na Lei 9.250/1995

O que o Art. 11-A da Lei 9.250/1995 diz sobre anual

anual na letra da lei.

  • 2Parágrafos em anual
  • 2025Alteração: Lei 15.270/2025

O que o art. 11-A determina

O termo de controle é anual.

Redação de anual em vigor: Lei 15.270/2025.

Entra na folha por imposto de renda retido na fonte.

Art. 11-A da Lei 9.250/1995: A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela: Produção de efeitos Tabela de redução do ajuste anual RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 60.000,00 até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero) de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00)

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 11-A da Lei 9.250/1995, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 11-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário. Produção de efeitos

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) não terão redução no imposto devido. Produção de efeitos

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 11-A em números

2

Parágrafos do art. 11-A

  • 0

    Incisos do art. 11-A

As alterações registradas

As alterações do art. 11-A

  1. pela Lei nº 15.270, de 2025

    Incluído

    anual: rendimentos.

  2. pela Lei nº 15.270, de 2025

    Incluído

    anual: rendimentos.

  3. pela Lei nº 15.270, de 2025

    Incluído

    anual: rendimentos.

Conferência do dispositivo

O que o art. 11-A exige do cadastro

  • § 1º: “O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 11-a da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre anual no Art. 11-A da Lei 9.250/1995?

A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os

Art. 11-A da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 15.270/2025.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 11-A da Lei 9.250/1995?

2 parágrafos, 0 incisos.

rendimentos no Art. 11-A da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Entra por imposto de renda retido na fonte.

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Leituras que completam esta

Art. 11-A da Lei 9.250/1995: A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado Redação vigente: Lei 15.270/2025. Controle: anual, rendimentos, redução.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 11-a da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.