O que o Art. 11-A da Lei 9.250/1995 diz sobre anual
anual na letra da lei.
- 2Parágrafos em anual
- 2025Alteração: Lei 15.270/2025
O que o art. 11-A determina
O termo de controle é anual.
Redação de anual em vigor: Lei 15.270/2025.
Entra na folha por imposto de renda retido na fonte.
Art. 11-A da Lei 9.250/1995: A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela: Produção de efeitos Tabela de redução do ajuste anual RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 60.000,00 até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero) de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00 R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00)
As 2 partes do art. 11-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário. Produção de efeitos
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026§ 2º
Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) não terão redução no imposto devido. Produção de efeitos
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
O art. 11-A em números
Parágrafos do art. 11-A
- 0
Incisos do art. 11-A
As alterações do art. 11-A
- pela Lei nº 15.270, de 2025
Incluído
anual: rendimentos.
- pela Lei nº 15.270, de 2025
Incluído
anual: rendimentos.
- pela Lei nº 15.270, de 2025
Incluído
anual: rendimentos.
O que o art. 11-A exige do cadastro
- § 1º: “O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto de” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual superiores a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 11-a da lei 9.250/1995
O que a lei diz sobre anual no Art. 11-A da Lei 9.250/1995?
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os
Art. 11-A da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.270/2025.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 11-A da Lei 9.250/1995?
2 parágrafos, 0 incisos.
rendimentos no Art. 11-A da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?
Entra por imposto de renda retido na fonte.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 7: A pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 8: A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A dedução que baixa a base do imposto
A pensão alimentícia é, ao mesmo tempo, desconto do líquido e dedução da base legal do IRRF — a Tabela 21 dá códigos próprios de dedução (51 a 54). A página irmã trata esse cruzamento entre folha e imposto.
Art. 11-A da Lei 9.250/1995: A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado Redação vigente: Lei 15.270/2025. Controle: anual, rendimentos, redução.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 11-a da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.