O 616 da CLT e negociação, parte por parte
O dispositivo trata de negociação e coletivo.
- 4Parágrafos em negociação
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 616 determina
O critério do texto é negociação.
Redação de negociação em vigor: lei 229.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 616 da CLT: Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à
Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
As 4 partes do art. 616
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou emprêsas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou emprêsas recalcitrantes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabolada, é facultada aos Sindicatos ou emprêsas interessadas a instauração de dissídio coletivo. Havendo Convenção ou Acôrdo ou sentença normativa vigentes, a instauração do dissídio coletivo só poderá ocorrer a partir de 60 (sessenta) dias antes de esgotado o respectivo prazo de vigência, vigorando o nôvo instrumento a contar do término dêste.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente. 617. O contrato coletivo tornado obrigatório para as categorias profissionais e econômicas vigorará pelo prazo que tiver sido estabelecido, ou por outro, nos termos do presente título, quando expressamente o fixar o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no ato que o tornar extensivo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 616 em números
Parágrafos do art. 616
- 0
Incisos do art. 616
As alterações do art. 616
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
negociação: coletivo.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
negociação: coletivo.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
negociação: coletivo.
O que o art. 616 exige do cadastro
- § 1º: “Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou emprêsas interessadas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 616 da clt
O que a lei diz sobre negociação no Art. 616 da CLT?
Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando
Art. 616 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 616 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
coletivo no Art. 616 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 616 da CLT: Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical Redação vigente: lei 229. Controle: negociação, coletivo, representativos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 616 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.