O 4 da Lei 13.467/2017 e odontológico, parte por parte
Lei 13.467/2017 — odontológico e medicamentos, texto vigente.
- 2Parágrafos em odontológico
- OriginalSem alteração em medicamentos
O que o art. 4 determina
O cadastro precisa distinguir odontológico de medicamentos.
O texto de odontológico está como foi publicado.
Citado por art. 2.
Entra na folha por férias.
Art. 4 da Lei 13.467/2017: O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.
O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28.................................................................................................................................................
As 2 partes do art. 4
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 8º
a);....................................................................................
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026§ 9º
........................................................................................................................................................ h) as diárias para viagens;.................................................................................... q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares;..................................................................................... z) os prêmios e os abonos...........................................................................” (NR)
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista· vigente em 2026
O art. 4 em números
Parágrafos do art. 4
- 0
Incisos do art. 4
As alterações do art. 4
- Revogado
Revogado
odontológico: medicamentos.
- revogada
Revogada
odontológico: medicamentos.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 2 — “…A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações…”
O que perguntam sobre art. 4 da lei 13.467/2017
O que a lei diz sobre odontológico no Art. 4 da Lei 13.467/2017?
O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.
Art. 4 da Lei 13.467/2017 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 4 da Lei 13.467/2017?
2 parágrafos, 0 incisos.
medicamentos no Art. 4 da Lei 13.467/2017: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 4 da Lei 13.467/2017?
É chamado por art. 2.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 4 da Lei 13.467/2017: O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art Sem alteração registrada. Controle: odontológico, medicamentos, hospitalares.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 4 da lei 13.467/2017 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.