Art. 29-D da Lei 8.036/1990: complementar e o que muda na folha
O dispositivo trata de complementar e vinculada.
- 1Parágrafos em complementar
- OriginalAlteração: Medida Provisória 2.164
O que o art. 29-D determina
A conferência começa em complementar.
Redação de complementar em vigor: Medida Provisória 2.164.
Chama art. 20.
Entra na folha por FGTS.
Art. 29-D da Lei 8.036/1990: A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita mediante depósito de recursos do Fundo
A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita mediante depósito de recursos do Fundo em conta vinculada em nome do exeqüente, à disposição do juízo.
A parte do art. 29-D
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O valor do depósito só poderá ser movimentado, após liberação judicial, nas hipóteses previstas no art. 20 ou para reversão ao Fundo.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 20 — A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 29-D em números
Parágrafos do art. 29-D
- 0
Incisos do art. 29-D
As alterações do art. 29-D
- pela Medida Provisória nº 2.164-41, de
Incluído
complementar: vinculada.
- pela Medida Provisória nº 2.164-41, de
Incluído
complementar: vinculada.
O que o art. 29-D exige do cadastro
- Parágrafo único: “O valor do depósito só poderá ser movimentado, após liberação judicial, nas hipóteses” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 29-d da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre complementar no Art. 29-D da Lei 8.036/1990?
A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita
Art. 29-D da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 2.164.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 29-D da Lei 8.036/1990?
1 parágrafos, 0 incisos.
vinculada no Art. 29-D da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 29-D da Lei 8.036/1990?
Chama art. 20.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 29-D da Lei 8.036/1990: A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS Redação vigente: Medida Provisória 2.164. Controle: complementar, vinculada, movimentado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 29-d da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.