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Lei 8.036/1990: complementar

Art. 29-D da Lei 8.036/1990: complementar e o que muda na folha

O dispositivo trata de complementar e vinculada.

  • 1Parágrafos em complementar
  • OriginalAlteração: Medida Provisória 2.164

O que o art. 29-D determina

A conferência começa em complementar.

Redação de complementar em vigor: Medida Provisória 2.164.

Chama art. 20.

Entra na folha por FGTS.

Art. 29-D da Lei 8.036/1990: A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita mediante depósito de recursos do Fundo

A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita mediante depósito de recursos do Fundo em conta vinculada em nome do exeqüente, à disposição do juízo.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 29-D da Lei 8.036/1990, caput
Parte por parte

A parte do art. 29-D

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O valor do depósito só poderá ser movimentado, após liberação judicial, nas hipóteses previstas no art. 20 ou para reversão ao Fundo.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 20 — A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 29-D em números

1

Parágrafos do art. 29-D

  • 0

    Incisos do art. 29-D

Histórico de redação

As alterações do art. 29-D

  1. pela Medida Provisória nº 2.164-41, de

    Incluído

    complementar: vinculada.

  2. pela Medida Provisória nº 2.164-41, de

    Incluído

    complementar: vinculada.

O que checar na apuração

O que o art. 29-D exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O valor do depósito só poderá ser movimentado, após liberação judicial, nas hipóteses” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 29-d da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre complementar no Art. 29-D da Lei 8.036/1990?

A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS, será feita

Art. 29-D da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 2.164.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 29-D da Lei 8.036/1990?

1 parágrafos, 0 incisos.

vinculada no Art. 29-D da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 29-D da Lei 8.036/1990?

Chama art. 20.

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Leituras que completam esta

Art. 29-D da Lei 8.036/1990: A penhora em dinheiro, na execução fundada em título judicial em que se determine crédito complementar de saldo de conta vinculada do FGTS Redação vigente: Medida Provisória 2.164. Controle: complementar, vinculada, movimentado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 29-d da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.