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comprovante na Lei 8.212/1991

comprovante no Art. 50 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação

comprovante na letra da lei.

  • 2Parágrafos em comprovante
  • 2008Alteração: Medida Provisória 449/2008

O que o art. 50 determina

Quem opera reconhece o caso por comprovante.

Redação de comprovante em vigor: Medida Provisória 449/2008.

Chama art. 52.

Citado por art. 49.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 50 da Lei 8.212/1991: É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de

É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão do habite-se, por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no inciso VIII do art. 30 desta lei.. Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos. Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 50 da Lei 8.212/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 50

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos. Art. 52. À empresa em débito para com a Seguridade Social é proibido: I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    A infração do disposto neste artigo sujeita o responsável à multa de 50% (cinqüenta por cento) das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas a partir da data do evento, atualizadas na forma prevista no art. 34. estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964.

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 52 — Às empresas, enquanto estiverem em débito não

    Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 50 em números

2

Parágrafos do art. 50

  • 2

    Incisos do art. 50

As alterações registradas

As alterações do art. 50

  1. pela Lei nº 8.620, de 1993

    Redação dada

    comprovante: contribuições.

  2. pela Lei nº 9.476, de 1997

    Redação dada

    comprovante: contribuições.

  3. pela Medida Provisória nº 449, de 2008

    Revogado

    comprovante: contribuições.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 49 — “…ional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja obrigatória. (Incluído pela Lei nº 11.718, de…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 50 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre comprovante no Art. 50 da Lei 8.212/1991?

É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do

Art. 50 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 449/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 50 da Lei 8.212/1991?

2 parágrafos, 2 incisos.

contribuições no Art. 50 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 50 da Lei 8.212/1991?

Chama art. 52. É chamado por art. 49.

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Leituras que completam esta

Art. 50 da Lei 8.212/1991: É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil Redação vigente: Medida Provisória 449/2008. Controle: comprovante, contribuições, apresentação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 50 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.