comprovante no Art. 50 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação
comprovante na letra da lei.
- 2Parágrafos em comprovante
- 2008Alteração: Medida Provisória 449/2008
O que o art. 50 determina
Quem opera reconhece o caso por comprovante.
Redação de comprovante em vigor: Medida Provisória 449/2008.
Chama art. 52.
Citado por art. 49.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 50 da Lei 8.212/1991: É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de
É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão do habite-se, por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no inciso VIII do art. 30 desta lei.. Art. 50. Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos. Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.
As 2 partes do art. 50
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos. Art. 52. À empresa em débito para com a Seguridade Social é proibido: I - distribuir bonificação ou dividendo a acionista; II - dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
A infração do disposto neste artigo sujeita o responsável à multa de 50% (cinqüenta por cento) das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas a partir da data do evento, atualizadas na forma prevista no art. 34. estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 52 — Às empresas, enquanto estiverem em débito não
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 50 em números
Parágrafos do art. 50
- 2
Incisos do art. 50
As alterações do art. 50
- pela Lei nº 8.620, de 1993
Redação dada
comprovante: contribuições.
- pela Lei nº 9.476, de 1997
Redação dada
comprovante: contribuições.
- pela Medida Provisória nº 449, de 2008
Revogado
comprovante: contribuições.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 49 — “…ional de Pessoa Jurídica – CNPJ seja obrigatória. (Incluído pela Lei nº 11.718, de…”
O que perguntam sobre art. 50 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre comprovante no Art. 50 da Lei 8.212/1991?
É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do
Art. 50 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 449/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 50 da Lei 8.212/1991?
2 parágrafos, 2 incisos.
contribuições no Art. 50 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 50 da Lei 8.212/1991?
Chama art. 52. É chamado por art. 49.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 52: Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 47: É exigido documento comprobatório de inexistência de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 50 da Lei 8.212/1991: É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil Redação vigente: Medida Provisória 449/2008. Controle: comprovante, contribuições, apresentação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 50 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.