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Lei 7.998/1990: salarial

O que o Art. 9 da Lei 7.998/1990 diz sobre salarial

Texto vigente sobre salarial.

  • 7Parágrafos em salarial
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 9 determina

Vale isolar salarial do resto.

Redação de salarial em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 15.

Entra na folha por férias.

Art. 9 da Lei 7.998/1990: É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Produção de efeitos) empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base; e I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990Art. 9 da Lei 7.998/1990, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 7 partes do art. 9

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  2. § 1o

    No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  3. § 2o

    O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  4. § 2o

    O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. (Produção de efeitos)

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  5. § 3o

    A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  6. § 4o

    O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Produção de efeitos) ° Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: I - depósito em nome do trabalhador; III - folha de salários. º pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no do Decreto-Lei n º Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei. º manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados. Provisória nº 665, de 2014) abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: mediante: Vigência encerrada mediante:

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
Os incisos do art. 9

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 9

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  2. Inciso II

    estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais. § 1o No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais. § 2o O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
  3. Inciso III

    folha de salários. º pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no do Decreto-Lei n º Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei. º manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados. Provisória nº 665, de 2014) abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: mediante: Vigência encerrada mediante:

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 15 — Os pagamentos dos benefícios do Programa

    Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial

    Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 9: o que a lei substituiu

  • salarial

    Como costuma ser

    I - tenham percebido, de I - tenham percebido, de empregadores que contribuem Art. 9 -A. O abono será pago pelo Banco do II - saque em espécie; ou § 1 Ao Banco do Brasil S.A. caberá o art. 14 2.052, de 3 de agosto de 1983, e à Caixa Econômica § 2 As instituições financeiras pagadoras (Incluído pela

    Com a Frame

    abono

Anatomia do dispositivo

O art. 9 em números

7

Parágrafos do art. 9

  • 4

    Incisos do art. 9

As alterações registradas

As alterações do art. 9

  1. pela Lei nº 13.134, de 2015

    Redação dada

    salarial: abono.

  2. pela Medida Provisória nº 665, de 2014

    Redação dada

    salarial: abono.

  3. pela Medida Provisória nº 665, de 2014

    Revogado

    salarial: abono.

Conferência do dispositivo

O que o art. 9 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado proporcionalmente ao” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 9 da lei 7.998/1990

O que a lei diz sobre salarial no Art. 9 da Lei 7.998/1990?

É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados

Art. 9 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 7.998/1990?

7 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.

abono no Art. 9 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?

Entra por férias.

Quais dispositivos conversam com o Art. 9 da Lei 7.998/1990?

Chama art. 15.

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Leituras que completam esta

Art. 9 da Lei 7.998/1990: É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: salarial, abono, valor.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.