O que o Art. 9 da Lei 7.998/1990 diz sobre salarial
Texto vigente sobre salarial.
- 7Parágrafos em salarial
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 9 determina
Vale isolar salarial do resto.
Redação de salarial em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Chama art. 15.
Entra na folha por férias.
Art. 9 da Lei 7.998/1990: É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Produção de efeitos) empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base; e I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo
As 7 partes do art. 9
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 1o
No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 2o
O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 2o
O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. (Produção de efeitos)
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 3o
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 2o
deste artigo. (Produção de efeitos)
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026§ 4o
O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Produção de efeitos) ° Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: I - depósito em nome do trabalhador; III - folha de salários. º pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no do Decreto-Lei n º Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei. º manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados. Provisória nº 665, de 2014) abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: mediante: Vigência encerrada mediante:
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 9
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026Inciso II
estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais. § 1o No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais. § 2o O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026Inciso I
depósito em nome do trabalhador;
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026Inciso III
folha de salários. º pagamento aos servidores e empregados dos contribuintes mencionados no do Decreto-Lei n º Federal, aos empregados dos contribuintes a que se refere o art. 15 do mesmo Decreto-Lei. º manterão em seu poder, à disposição das autoridades fazendárias, por processo que possibilite a sua imediata recuperação, os comprovantes de pagamentos efetuados. Provisória nº 665, de 2014) abono será pago pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal mediante: mediante: Vigência encerrada mediante:
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 15 — Os pagamentos dos benefícios do Programa
Os pagamentos dos benefícios do Programa Seguro-Desemprego e do abono salarial
Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego, abono salarial e cadastro geral de empregados· vigente em 2026
O art. 9: o que a lei substituiu
salarial
Como costuma serI - tenham percebido, de I - tenham percebido, de empregadores que contribuem Art. 9 -A. O abono será pago pelo Banco do II - saque em espécie; ou § 1 Ao Banco do Brasil S.A. caberá o art. 14 2.052, de 3 de agosto de 1983, e à Caixa Econômica § 2 As instituições financeiras pagadoras (Incluído pela
Com a Frameabono
O art. 9 em números
Parágrafos do art. 9
- 4
Incisos do art. 9
As alterações do art. 9
- pela Lei nº 13.134, de 2015
Redação dada
salarial: abono.
- pela Medida Provisória nº 665, de 2014
Redação dada
salarial: abono.
- pela Medida Provisória nº 665, de 2014
Revogado
salarial: abono.
O que o art. 9 exige do cadastro
- Parágrafo único: “No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados” — conferido no cadastro?
- § 1o: “No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado proporcionalmente ao” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 9 da lei 7.998/1990
O que a lei diz sobre salarial no Art. 9 da Lei 7.998/1990?
É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
Art. 9 da Lei 7.998/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 9 da Lei 7.998/1990?
7 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.
abono no Art. 9 da Lei 7.998/1990: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 9 da Lei 7.998/1990?
Chama art. 15.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 15: Os pagamentos dos benefícios do Programa
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 9 da Lei 7.998/1990: É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: salarial, abono, valor.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 9 da lei 7.998/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.