definitivamente no Art. 622 da CLT: texto vigente e aplicação
definitivamente, administrativa e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em definitivamente
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 622 determina
O ponto sensível é definitivamente.
Redação de definitivamente em vigor: lei 229.
Art. 622 da CLT: Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável
Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada.
A parte do art. 622
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições seja estipulada para a emprêsa. definitivamente, quando ocorrer motivo de força maior, podendo ser prorrogada por tempo equivalente ao da suspensão. administrativa declarar a suspensão, sempre que não houver dissídio entre os convenentes. será competente a justiça do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 622 em números
Parágrafos do art. 622
- 0
Incisos do art. 622
As alterações do art. 622
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
definitivamente: administrativa.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
definitivamente: administrativa.
O que o art. 622 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 622 da clt
O que a lei diz sobre definitivamente no Art. 622 da CLT?
Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em
Art. 622 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 622 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
administrativa no Art. 622 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para definitivamente.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 622 da CLT: Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado Redação vigente: lei 229. Controle: definitivamente, administrativa, estabelecendo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 622 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.