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definitivamente e administrativa na CLT

definitivamente no Art. 622 da CLT: texto vigente e aplicação

definitivamente, administrativa e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em definitivamente
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 622 determina

O ponto sensível é definitivamente.

Redação de definitivamente em vigor: lei 229.

Art. 622 da CLT: Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável

Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 622 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 622

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições seja estipulada para a emprêsa. definitivamente, quando ocorrer motivo de força maior, podendo ser prorrogada por tempo equivalente ao da suspensão. administrativa declarar a suspensão, sempre que não houver dissídio entre os convenentes. será competente a justiça do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 622 em números

1

Parágrafos do art. 622

  • 0

    Incisos do art. 622

Histórico de redação

As alterações do art. 622

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    definitivamente: administrativa.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    definitivamente: administrativa.

Conferência do dispositivo

O que o art. 622 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 622 da clt

O que a lei diz sobre definitivamente no Art. 622 da CLT?

Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em

Art. 622 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 622 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

administrativa no Art. 622 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para definitivamente.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 622 da CLT: Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado Redação vigente: lei 229. Controle: definitivamente, administrativa, estabelecendo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 622 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.