Art. 195 da CLT: periculosidade e o que muda na folha
CLT — periculosidade e estabelecimentos, texto vigente.
- 3Parágrafos em periculosidade
- OriginalAlteração: Lei 229
O que o art. 195 determina
A conferência começa em periculosidade.
Redação de periculosidade em vigor: Lei 229.
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Art. 195 da CLT: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. fornos devem ser bem ventiladas para evitar a acumulação de gases e vapores.
As 3 partes do art. 195
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. vapores forem prejudiciais à saúde dos empregados, será exigida a instalação de coifas, condutos de aspiração ou outros meios eficazes para sua eliminação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. necessário, terão escadas e plataformas de material resistente ao fogo, que permitam aos empregados a execução segura de suas tarefas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia. forno, serão tomadas precauções para evitar explosões ou retrocesso de chama. 196. Quando as instalações elétricas forem de alta tensão, serão tomadas medidas especiais, com o isolamento, quando necessário, dos locais e a fixação de indicações bem visíveis e claras chamando a atenção dos trabalhadores para o perigo a que se acham expostos. Nos estabelecimentos onde haja depósitos de combustíveis líquidos, deverão estar os mesmos situados em locais apropriados, protegidos e assinalados, de modo que os empregados que dêles se aproximem o façam com as necessárias precauções, observando-se, entre outras, a proibição de fumar.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 195 em números
Parágrafos do art. 195
- 0
Incisos do art. 195
As alterações do art. 195
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
periculosidade: estabelecimentos.
- pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Incluído
periculosidade: estabelecimentos.
- pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Redação dada
periculosidade: estabelecimentos.
O que o art. 195 exige do cadastro
- § 1º: “É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 195 da clt
O que a lei diz sobre periculosidade no Art. 195 da CLT?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a
Art. 195 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 195 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
estabelecimentos no Art. 195 da CLT: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 192: - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 193: São consideradas atividades ou operações perigosas, na
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 195 da CLT: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de Redação vigente: Lei 229. Controle: periculosidade, estabelecimentos, insalubridade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 195 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.