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CLT: periculosidade

Art. 195 da CLT: periculosidade e o que muda na folha

CLT — periculosidade e estabelecimentos, texto vigente.

  • 3Parágrafos em periculosidade
  • OriginalAlteração: Lei 229

O que o art. 195 determina

A conferência começa em periculosidade.

Redação de periculosidade em vigor: Lei 229.

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Art. 195 da CLT: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. fornos devem ser bem ventiladas para evitar a acumulação de gases e vapores.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 195 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 195

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. vapores forem prejudiciais à saúde dos empregados, será exigida a instalação de coifas, condutos de aspiração ou outros meios eficazes para sua eliminação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. necessário, terão escadas e plataformas de material resistente ao fogo, que permitam aos empregados a execução segura de suas tarefas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia. forno, serão tomadas precauções para evitar explosões ou retrocesso de chama. 196. Quando as instalações elétricas forem de alta tensão, serão tomadas medidas especiais, com o isolamento, quando necessário, dos locais e a fixação de indicações bem visíveis e claras chamando a atenção dos trabalhadores para o perigo a que se acham expostos. Nos estabelecimentos onde haja depósitos de combustíveis líquidos, deverão estar os mesmos situados em locais apropriados, protegidos e assinalados, de modo que os empregados que dêles se aproximem o façam com as necessárias precauções, observando-se, entre outras, a proibição de fumar.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 195 em números

3

Parágrafos do art. 195

  • 0

    Incisos do art. 195

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 195

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    periculosidade: estabelecimentos.

  2. pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    periculosidade: estabelecimentos.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    periculosidade: estabelecimentos.

O que checar na apuração

O que o art. 195 exige do cadastro

  • § 1º: “É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 195 da clt

O que a lei diz sobre periculosidade no Art. 195 da CLT?

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a

Art. 195 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 195 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

estabelecimentos no Art. 195 da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 195 da CLT: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de Redação vigente: Lei 229. Controle: periculosidade, estabelecimentos, insalubridade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 195 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.