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Lei 8.213/1991: o que diz sobre responsáveis

O 120 da Lei 8.213/1991 e responsáveis, parte por parte

O dispositivo trata de responsáveis e negligência.

  • únicoComando único: responsáveis
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 120 determina

O critério do texto é responsáveis.

Redação de responsáveis em vigor: Lei 13.846/2019.

Citado por art. 121.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 120 da Lei 8.213/1991: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os

Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 120 da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 120

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 120 em números

0

Parágrafos do art. 120

  • 2

    Incisos do art. 120

Histórico de redação

As alterações do art. 120

  1. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Redação dada

    responsáveis: negligência.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Incluído

    responsáveis: negligência.

  3. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Incluído

    responsáveis: negligência.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 121 — “…pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 120 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre responsáveis no Art. 120 da Lei 8.213/1991?

Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência

Art. 120 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 120 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 2 incisos.

negligência no Art. 120 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 120 da Lei 8.213/1991?

É chamado por art. 121.

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Leituras que completam esta

Art. 120 da Lei 8.213/1991: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: responsáveis, negligência, individual.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 120 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.