O 120 da Lei 8.213/1991 e responsáveis, parte por parte
O dispositivo trata de responsáveis e negligência.
- únicoComando único: responsáveis
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 120 determina
O critério do texto é responsáveis.
Redação de responsáveis em vigor: Lei 13.846/2019.
Citado por art. 121.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 120 da Lei 8.213/1991: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
As 2 partes do art. 120
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 120 em números
Parágrafos do art. 120
- 2
Incisos do art. 120
As alterações do art. 120
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
responsáveis: negligência.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Incluído
responsáveis: negligência.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Incluído
responsáveis: negligência.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 121 — “…pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput…”
O que perguntam sobre art. 120 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre responsáveis no Art. 120 da Lei 8.213/1991?
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Art. 120 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 120 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 2 incisos.
negligência no Art. 120 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 120 da Lei 8.213/1991?
É chamado por art. 121.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 120 da Lei 8.213/1991: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: responsáveis, negligência, individual.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 120 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.