contribuições e contribuição: o que o Art. 93 da Lei 8.212/1991 determina
O dispositivo trata de contribuições e contribuição.
- 2Parágrafos em contribuições
- 2004Alteração: Lei 11.080/2004
O que o art. 93 determina
Para a folha, pesa contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Lei 11.080/2004.
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Art. 93 da Lei 8.212/1991: Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o
Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavratura.. para autoridade hierarquicamente superior, na forma estabelecida em regulamento. 94. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei. dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)..
As 2 partes do art. 93
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial.. remuneração de que trata o caput deste artigo será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante arrecadado pela aplicação do adicional de contribuição instituído pelo
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
do art. 8o da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.. 95. Constitui crime: deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe prestem serviços; deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa o montante das quantias descontadas dos segurados e o das contribuições da empresa; omitir total ou parcialmente receita ou lucro auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições, descumprindo as normas legais pertinentes; deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público; deixar de recolher contribuições devidas à Seguridade Social que tenham integrado custos ou despesas contábeis relativos a produtos ou serviços vendidos; deixar de pagar salário-família, salário-maternidade, auxílio-natalidade ou outro benefício devido a segurado, quando as respectivas quotas e valores já tiverem sido reembolsados à empresa; 25 inserir ou fazer inserir em folha de pagamentos, pessoa que não possui a qualidade de segurado obrigatório; inserir ou fazer inserir em Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, ou em documento que deva produzir efeito perante a Seguridade Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ser feita; inserir ou fazer inserir em documentos
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 93: o que a lei substituiu
contribuições
Como costuma serArt. 93 O recurso contra a decisão do INSS que Parágrafo único. A autoridade que reduzir ou relevar multa recorrerá de ofício Art. (Redação § 1o § 2o A Art. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) § 1º No
Com a Framecontribuição
O art. 93 em números
Parágrafos do art. 93
- 0
Incisos do art. 93
As alterações do art. 93
- pela Lei nº 8.870, de 1994
Redação dada
contribuições: contribuição.
- o caput pela Lei nº 9.639, de 25.5.98.
Revogado
contribuições: contribuição.
- pela Medida Provisória nº 449, de 2008
Revogado
contribuições: contribuição.
O que o art. 93 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma” — conferido no cadastro?
- § 3o: “do art. 8o da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.. 95. Constitui crime: deixar de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 93 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 93 da Lei 8.212/1991?
Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 93 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.080/2004.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93 da Lei 8.212/1991?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
contribuição no Art. 93 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
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Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 85-A: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 89: As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 93 da Lei 8.212/1991: Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da Redação vigente: Lei 11.080/2004. Controle: contribuições, contribuição, remuneração.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.