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Lei 8.212/1991 comentada: contribuições

contribuições e contribuição: o que o Art. 93 da Lei 8.212/1991 determina

O dispositivo trata de contribuições e contribuição.

  • 2Parágrafos em contribuições
  • 2004Alteração: Lei 11.080/2004

O que o art. 93 determina

Para a folha, pesa contribuições.

Redação de contribuições em vigor: Lei 11.080/2004.

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Art. 93 da Lei 8.212/1991: Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o

Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavratura.. para autoridade hierarquicamente superior, na forma estabelecida em regulamento. 94. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei. dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)..

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 93 da Lei 8.212/1991, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 93

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada a segurados, ficando sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial.. remuneração de que trata o caput deste artigo será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do montante arrecadado pela aplicação do adicional de contribuição instituído pelo

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 3o

    do art. 8o da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.. 95. Constitui crime: deixar de incluir na folha de pagamentos da empresa os segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou autônomo que lhe prestem serviços; deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa o montante das quantias descontadas dos segurados e o das contribuições da empresa; omitir total ou parcialmente receita ou lucro auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições, descumprindo as normas legais pertinentes; deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público; deixar de recolher contribuições devidas à Seguridade Social que tenham integrado custos ou despesas contábeis relativos a produtos ou serviços vendidos; deixar de pagar salário-família, salário-maternidade, auxílio-natalidade ou outro benefício devido a segurado, quando as respectivas quotas e valores já tiverem sido reembolsados à empresa; 25 inserir ou fazer inserir em folha de pagamentos, pessoa que não possui a qualidade de segurado obrigatório; inserir ou fazer inserir em Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, ou em documento que deva produzir efeito perante a Seguridade Social, declaração falsa ou diversa da que deveria ser feita; inserir ou fazer inserir em documentos

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 93: o que a lei substituiu

  • contribuições

    Como costuma ser

    Art. 93 O recurso contra a decisão do INSS que Parágrafo único. A autoridade que reduzir ou relevar multa recorrerá de ofício Art. (Redação § 1o § 2o A Art. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) § 1º No

    Com a Frame

    contribuição

O dispositivo em números

O art. 93 em números

2

Parágrafos do art. 93

  • 0

    Incisos do art. 93

Histórico de redação

As alterações do art. 93

  1. pela Lei nº 8.870, de 1994

    Redação dada

    contribuições: contribuição.

  2. o caput pela Lei nº 9.639, de 25.5.98.

    Revogado

    contribuições: contribuição.

  3. pela Medida Provisória nº 449, de 2008

    Revogado

    contribuições: contribuição.

O que checar na apuração

O que o art. 93 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às contribuições que tenham a mesma” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “do art. 8o da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.. 95. Constitui crime: deixar de” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 93 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre contribuições no Art. 93 da Lei 8.212/1991?

Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 93 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.080/2004.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93 da Lei 8.212/1991?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

contribuição no Art. 93 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 93 da Lei 8.212/1991: Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. aplicar multa por infração a dispositivo da Redação vigente: Lei 11.080/2004. Controle: contribuições, contribuição, remuneração.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.