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escrituração na Lei 9.250/1995

escrituração e atividade: o que o Art. 18 da Lei 9.250/1995 determina

escrituração, atividade e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em escrituração
  • OriginalSem alteração em atividade

O que o art. 18 determina

Para a folha, pesa escrituração.

O texto de escrituração está como foi publicado.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 18 da Lei 9.250/1995: O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as

O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 18 da Lei 9.250/1995, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 18

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. § 2º

    A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  3. § 3º

    Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o registro do Livro Caixa.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 18 em números

3

Parágrafos do art. 18

  • 0

    Incisos do art. 18

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 18, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 18

    O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas

  2. Na apuração

    § 2º do art. 18

    A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de

  3. Na apuração

    § 3º do art. 18

    Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 18 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 18 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 18 exige do cadastro

  • § 1º: “O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A falta da escrituração prevista neste artigo implicará arbitramento da base de cálculo à” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Aos contribuintes que tenham auferido receitas anuais até o valor de R$ 56.000,00” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 18 da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre escrituração no Art. 18 da Lei 9.250/1995?

O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante escrituração do

Art. 18 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18 da Lei 9.250/1995?

3 parágrafos, 0 incisos.

atividade no Art. 18 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 18 da Lei 9.250/1995: O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 1996, será apurado mediante Sem alteração registrada. Controle: escrituração, atividade, investimentos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.