O que o Art. 3 da Lei 8.036/1990 diz sobre trabalhadores
trabalhadores, representantes e as partes do artigo.
- 15Parágrafos em trabalhadores
- 2019Alteração: Lei 13.932/2019
O que o art. 3 determina
O ponto sensível é trabalhadores.
Redação de trabalhadores em vigor: Lei 13.932/2019.
Entra na folha por horas extras.
Art. 3 da Lei 8.036/1990: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
As 12 partes do art. 3
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado. 2º Os órgãos oficiais far-se-ão representar, no caso dos Ministérios, pelos Ministros de Estado e, no caso dos demais órgãos, por seus Presidentes, na qualidade de membros titulares, cabendo-lhes indicar seus suplentes ao Presidente do Conselho Curador, que os nomeará. Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas neste artigo serão os membros titulares do Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
A. As reuniões do Conselho Curador serão públicas, bem como gravadas e transmitidas ao vivo por meio do sítio do FGTS na internet, o qual também possibilitará acesso a todas as gravações que tiverem sido efetuadas dessas reuniões, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei. mínimo, de 7 (sete) de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 6º
As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões do Conselho constituirão ônus das respectivas entidades representadas.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 8º
Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 3: o que a lei substituiu
trabalhadores
Como costuma serArt. 3º O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Art. 3o O FGTS será § § 2o § 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença, no
Com a Framerepresentantes
O art. 3 em números
Parágrafos do art. 3
- 2
Incisos do art. 3
As alterações do art. 3
- pela Lei nº 9.649, de 1998
Redação dada
trabalhadores: representantes.
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Redação dada
trabalhadores: representantes.
- pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021
Redação dada
trabalhadores: representantes.
O que o art. 3 exige do cadastro
- § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do” — conferido no cadastro?
- § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por” — conferido no cadastro?
- § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do” — conferido no cadastro?
- § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 3 da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre trabalhadores no Art. 3 da Lei 8.036/1990?
O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e
Art. 3 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.932/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 3 da Lei 8.036/1990?
15 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
representantes no Art. 3 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 4: O gestor da aplicação dos recursos do FGTS será o órgão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 3 da Lei 8.036/1990: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: trabalhadores, representantes, representante.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 3 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.