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trabalhadores e representantes na Lei 8.036/1990

O que o Art. 3 da Lei 8.036/1990 diz sobre trabalhadores

trabalhadores, representantes e as partes do artigo.

  • 15Parágrafos em trabalhadores
  • 2019Alteração: Lei 13.932/2019

O que o art. 3 determina

O ponto sensível é trabalhadores.

Redação de trabalhadores em vigor: Lei 13.932/2019.

Entra na folha por horas extras.

Art. 3 da Lei 8.036/1990: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 3 da Lei 8.036/1990, caput
O texto, item por item

As 12 partes do art. 3

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado. 2º Os órgãos oficiais far-se-ão representar, no caso dos Ministérios, pelos Ministros de Estado e, no caso dos demais órgãos, por seus Presidentes, na qualidade de membros titulares, cabendo-lhes indicar seus suplentes ao Presidente do Conselho Curador, que os nomeará. Os Ministros de Estado e os Presidentes das entidades mencionadas neste artigo serão os membros titulares do Conselho Curador, cabendo, a cada um deles, indicar o seu respectivo suplente ao Presidente do Conselho, que os nomeará.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 3º

    Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 3º

    Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 4º

    O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 4º

    A. As reuniões do Conselho Curador serão públicas, bem como gravadas e transmitidas ao vivo por meio do sítio do FGTS na internet, o qual também possibilitará acesso a todas as gravações que tiverem sido efetuadas dessas reuniões, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei. mínimo, de 7 (sete) de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  9. § 5o

    As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  10. § 6º

    As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões do Conselho constituirão ônus das respectivas entidades representadas.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  11. § 7º

    As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  12. § 8º

    Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 3: o que a lei substituiu

  • trabalhadores

    Como costuma ser

    Art. 3º O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Art. 3o O FGTS será § § 2o § 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença, no

    Com a Frame

    representantes

Medidas do artigo

O art. 3 em números

15

Parágrafos do art. 3

  • 2

    Incisos do art. 3

As alterações registradas

As alterações do art. 3

  1. pela Lei nº 9.649, de 1998

    Redação dada

    trabalhadores: representantes.

  2. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Redação dada

    trabalhadores: representantes.

  3. pela Medida Provisória nº 1.058, de 2021

    Redação dada

    trabalhadores: representantes.

Conferência do dispositivo

O que o art. 3 exige do cadastro

  • § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 3 da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre trabalhadores no Art. 3 da Lei 8.036/1990?

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e

Art. 3 da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.932/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 3 da Lei 8.036/1990?

15 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.

representantes no Art. 3 da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 3 da Lei 8.036/1990: O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: trabalhadores, representantes, representante.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 3 da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.